Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7994/2019, de 10 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Designa, em comissão de serviço, o Prof. Dr. João José Rodrigues Afonso no cargo de inspetor diretor (ID) da Unidade Regional Norte (URN) e delega no ora designado as competências para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 7994/2019

Sumário: Designa, em comissão de serviço, o Prof. Dr. João José Rodrigues Afonso no cargo de inspetor diretor (ID) da Unidade Regional Norte (URN) e delega no ora designado as competências para a prática de vários atos.

Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 27.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, após conclusão de procedimento concursal, designo em comissão de serviço e pelo período de três anos, o Prof. Dr. João José Rodrigues Afonso, no cargo de Inspetor Diretor (ID) da Unidade Regional Norte (URN), considerando que o mesmo é possuidor dos requisitos legais exigidos para o provimento do referido cargo e detém o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço, nomeadamente conhecimentos e experiência profissional relevantes, evidenciados na nota curricular anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante, bem como elevada motivação, disponibilidade e espírito de liderança.

2 - Desde 2 de maio, o referido cargo tem sido exercido transitoriamente até à designação de um novo titular, pela Mestre Jacinta da Silva Ladeira e em acumulação com o cargo de Inspetor Chefe da Unidade Operacional I - Porto.

3 - Atenta a presente designação, a Mestre Jacinta da Silva Ladeira cessa funções como ID da URN e, neste momento, quero manifestar público louvor pela forma abnegada, competente e leal como exerceu as mencionadas funções e coordenou as duas unidades orgânicas neste período.

4 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego no ora designado, no âmbito da área geográfica de atuação adstrita à Unidade Regional do Norte, as competências para:

a) No âmbito da gestão de recursos humanos:

i) Autorizar deslocações em serviço, bem como as correspondentes ajudas de custo em território nacional;

ii) Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores não inseridos na carreira de motorista;

iii) Autorizar o pagamento, dentro dos limites legalmente estabelecidos, do trabalho suplementar, superiormente autorizado, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 120.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/23014, de

20 de junho e dos artigos 226.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual;

b) No âmbito da gestão administrativa:

i) Autorizar a restituição de documentos aos interessados, bem como a passagem de certidões de documentos arquivados, nos termos do artigo 6.º da Lei 26/2016, de 22 de agosto;

ii) Assinar o expediente corrente, incluindo a correspondência para o exterior, desde que os destinatários sejam titulares de cargos com o mesmo nível hierárquico ou equiparado e, ainda, quando o envio esteja devidamente autorizado;

c) No âmbito da gestão de recursos financeiros, autorizar a realização de despesas do fundo de maneio até ao limite de (euro) 100,00;

d) No âmbito da atividade inspetiva:

i) Determinar as medidas preventivas adequadas para prevenir ou eliminar uma situação de grave lesão para o interesse público, designadamente determinar a suspensão da laboração de estabelecimentos quando esteja previsto na legislação sectorial aplicável;

ii) Arquivar os processos de contraordenação no âmbito da respetiva competência instrutória, sempre que se verificar que os factos que constam dos autos não constituem infração ou não existam elementos de prova suscetíveis de imputar a prática da infração a um determinado agente;

iii) Aplicar coimas e sanções acessórias nos processos relativos às matérias abrangidas pelos despachos de desconcentração das competências de decisão, bem como para praticar todos os atos subsequentes.

5 - Fica o ora designado autorizado a subdelegar, no todo ou em parte, nos inspetores-chefes dele hierarquicamente dependentes, as competências ora delegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços e nos limites desta delegação, com exceção da competência prevista na subalínea iii) da alínea a) do n.º 5 do presente despacho, que não é subdelegável

6 - É revogado o Despacho 5492/2019, de 2 de maio, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 109, de 06.06.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 10 de setembro.

16 de agosto de 2019. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.

ANEXO

Nota Curricular

Nome: João José Rodrigues Afonso

Data de nascimento: 18-01-1976

Categoria profissional: Comissário da Polícia de Segurança Pública

Habilitações Académicas:

Doutoramento em Direito (ciências jurídico-processuais) pela Universidade Autónoma de

Lisboa, com a classificação final de Muito Bom (2016).

Licenciatura em Ciências Policiais pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI), com a classificação final de 16 valores (2006).

Experiência Profissional:

(2013-2019) - Adjunto do comandante da 3.ª Divisão do Comando Metropolitano da PSP do Porto.

(2012-2013) - Comandante da Esquadra da PSP de Vila Nova de Gaia.

(2010-2011) - Chefe da Secretaria da Direção de Ensino do ISCPSI.

(2009-2010) - Comandante de Curso no Corpo de Alunos e formador de técnicas de intervenção policial e tiro do ISCPSI.

(2008-2009) - Integrado na Missão EUPOL-RD CONGO, no âmbito da participação da PSP nas missões de paz, com a função de Conselheiro para a criação de um Centro de Comando e Controlo para a Polícia Nacional Congolesa.

(2007-2008) - Comandante da Esquadra de Segurança à Residência Oficial do Primeiro-Ministro e da Esquadra de Segurança à Presidência do Conselho de Ministros.

(2007) - Formador de Noções Gerais de Direito, Direito Penal e Direito Processual Penal, na Escola Prática de Polícia.

(2006-2007) - Comandante da 2.ª Esquadra de Investigação Criminal do Comando Metropolitano da PSP de Lisboa.

(1998-2001) - Funções de Agente de Polícia.

Outras atividades:

Professor auxiliar convidado do ISCPSI no Curso de Mestrado em Ciências Policiais. Investigador integrado do Centro de Investigação do ISCPSI (ICPOL - Unidade de I&D). Colaborador do Centro de Investigação Professor Doutor Joaquim Veríssimo Serrão. Arguente e orientador de várias dissertações finais de curso de mestrado. Autor de títulos jurídicos nas áreas do Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Policial e História das Organizações Policiais.

Formação profissional:

Formação de Gestão do Local do Crime (12 horas), 2016; Curso de Direito Policial (30 horas), 2016; Curso de Comando e Liderança (30 horas), 2013; Curso de Formação de Formadores de Técnicas de Intervenção Policial (404 horas), 2010; Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores (99 horas), 2010; Formação Avançada em Gestão de Crises e Segurança em Meios Perigosos (2009); Curso de Segurança a Instalações (105 horas), 2008; Curso de Investigação Criminal (230 horas), 2006; Curso de Comunicação e Interação com os Média - CENJOR (35 horas), 2005; Formação "Pan European Football Security Training", ministrada pelo Colégio Europeu de Polícia (1 a 5SET2014, República Checa).

Publicações:

(2019) - Os Guardas-Noturnos: História, Estatutos e Regime Jurídico. Lisboa: Chiado Books, Coleção Compendium (360 págs.).

(2019) - "Ciber(in)segurança". In Janus 2018-2019: A Dimensão Externa da Segurança Interna. Anuário de Relações Internacionais, n.º 19, Lisboa: OBSERVARE-UAL/ISCPSI, pp. 86-87.

(2019) - "A Identificação Pessoal como Instrumento de Controlo Social nas Sociedades Contemporâneas". In Politeia - Revista Portuguesa de Ciências Policiais. Lisboa: Edição online, Ano 0, n.º 1 (no prelo).

(2019) - "A Polícia na Roma Antiga". In Revista Mátria XXI, n.º 9, Santarém: Centro de Investigação Professor Doutor Joaquim Veríssimo Serrão (no prelo).

(2018) - "Polícia: Etimologia e Evolução do Conceito". In Revista Brasileira de Ciências Policiais, Vol. 9, n.º 1, Brasília: Academia Nacional de Polícia/Polícia Federal, 2018, pp. 213-260.

(2017) - "Restrições à Liberdade Contratual". In Galileu - Revista de Economia e Direito. Lisboa: EDIUAL (no prelo).

(2011) - "A Localização Celular como Medida Cautelar e de Polícia (Hermenêutica do Artigo 252.º-A do CPP)". In Galileu - Revista de Economia e Direito, Vol. XV, n.º 2, 2010/Vol. XVI, n.º 1, Lisboa: EDIUAL, pp. 29-67.

(2011) - "Proibições de Consciência: Normas Axiologicamente Negativas". In Galileu - Revista de Economia e Direito, Vol. XVI, n.º 2, Lisboa: EDIUAL, pp. 7-37.

(2009) - "O Conceito de Arma Branca no Novo Regime Jurídico das Armas e suas Munições". In Estudos Comemorativos dos 25 anos do ISCPSI em Homenagem ao Superintendente-chefe Afonso de Almeida, Coimbra: Almedina, pp. 639 a 656.

(2008) - "O Regime Legal da Identificação: Reflexões Sobre o Instituto da Detenção para Efeitos de Identificação". In Estudos de Homenagem ao Professor Doutor Artur Anselmo, Coimbra: Almedina, pp. 361 a 392.

(2007) - "Tentativa e Dolo Eventual: A Problemática da sua Conciliação". In Estudos de Homenagem ao Juiz Conselheiro António da Costa Neves Ribeiro, Coimbra: Almedina, pp. 249 a 272.

312529942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3846186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda