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Despacho 7955/2019, de 10 de Setembro

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Sumário

Declara a utilidade pública da ADTA - Associação Distrital de Taekwondo de Aveiro

Texto do documento

Despacho 7955/2019

Sumário: Declara a utilidade pública da ADTA - Associação Distrital de Taekwondo de Aveiro.

I - A ADTA - Associação Distrital de Taekwondo de Aveiro, pessoa coletiva de direito privado n.º 504908227, com sede em Castelo de Paiva, vem desenvolvendo, desde 29 de dezembro de 1993, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção do desporto, designadamente do taekwondo, participando em diversas provas desportivas de âmbito regional, nacional e internacional com resultados assinaláveis, e dando um destaque especial à formação.

II - Na prossecução dos seus fins, a ADTA - Associação Distrital de Taekwondo de Aveiro coopera com diversas entidades, em especial com a respetiva autarquia local.

III - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/98/2019, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, bem como na documentação constante do processo administrativo n.º 175/UP/2017, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa através do Despacho 4780/2019, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio, declaro a utilidade pública da ADTA - Associação Distrital de Taekwondo de Aveiro, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

9 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3846143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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