de 9 de setembro
Sumário: Alteração ao Regulamento do Seguro Escolar aprovado pela Portaria 413/99, de 8 de junho.
A articulação entre a política desportiva e a escola foi estabelecida como uma prioridade no Programa do XXI Governo Constitucional. Esta ligação visa reforçar a educação física e a atividade física e desportiva, formal e não formal, reconhecendo-lhes o significativo papel no percurso dos alunos com vista à sua formação integral. Muitos dos hábitos da vida adulta adquirem-se em idades pediátricas, desempenhando a escola um papel determinante de educação e sensibilização para que no futuro tenhamos uma sociedade mais ativa e com melhor qualidade de vida.
O Despacho 6478/2017, de 26 de julho, que homologa o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, vem reforçar o papel de uma educação abrangente enquanto alicerce fundamental para o futuro das pessoas e do país.
A articulação entre políticas educativas e desportivas tem sido concretizada em inúmeras medidas que permitem aumentar a prática desportiva em todos os ciclos de ensino. Destaca-se a valorização da disciplina de educação física e o investimento feito no desporto escolar. Por outro lado, o XXI Governo Constitucional tem procurado apoiar as carreiras-duplas de alunos-atletas, para que estes consigam conciliar com sucesso o seu percurso académico com a prática desportiva, tendo para este efeito sido criadas as Unidades de Apoio ao Alto Rendimento na Escola (UAARE) e criado o estatuto do estudante atleta do ensino superior, através do Decreto-Lei 55/2019, de 24 de abril.
Por outro lado, em 2018, a Organização Mundial de Saúde (OMS) apresentou, em Portugal, o «Plano de Ação Global para a Atividade Física 2018-2030: mais pessoas ativas para um mundo saudável», o qual salienta a necessidade de uma abordagem integrada e sistémica com vista à redução em 15 % dos níveis de inatividade física da população até 2030. Neste plano a OMS salienta a relevância de integrar políticas de transportes para atingir este objetivo.
Integrar a mobilidade ativa nas políticas públicas é uma prioridade que se enquadra na Agenda 2030, já que contribui de forma expressa para muitos dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Destaca-se, desde logo, a promoção da saúde com vista ao bem-estar para todos, em todas as idades. Estes ganhos para a saúde relacionam-se, por um lado, com a prática de atividade física associada, por outro, com a melhoria da qualidade do ar e redução da poluição sonora que advém da diminuição da utilização de transportes motorizados.
Neste contexto, a implementação de políticas de incentivo à mobilidade ativa enquadra-se na Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2019, de 2 de agosto.
Procura-se, assim, alargar o âmbito de aplicação da portaria que regulamenta o seguro escolar, possibilitando que todos os alunos que efetuam o percurso habitual entre a residência e o estabelecimento de educação ou ensino, através de velocípedes sem motor, possam estar abrangidos pela cobertura do seguro escolar. Considera-se que este é um passo determinante para promover e dinamizar a mobilidade ativa, para além da já prevista deslocação a pé.
Foi dado cumprimento ao procedimento previsto nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 41.º do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de março, na sua redação atual, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação e pela Ministra da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria altera o Regulamento do Seguro Escolar aprovado pela Portaria 413/99, de 8 de junho.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento do Seguro Escolar
O artigo 25.º do Regulamento do Seguro Escolar aprovado pela Portaria 413/99, de 8 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 25.º
[...]
[...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) Os acidentes que ocorram em trajeto com veículos ou velocípedes com motor, que transportem o aluno ou sejam por este conduzidos;
g) [...].»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 6 de setembro de 2019. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, em 30 de agosto de 2019. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, em 3 de setembro de 2019.
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