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Aviso 14001/2019, de 9 de Setembro

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Sumário

Alteração por adaptação PU Carvalhal e Lagoas

Texto do documento

Aviso 14001/2019

Sumário: Alteração por adaptação PU Carvalhal e Lagoas.

Alteração por adaptação dos artigos 3.º e 46.º do Regulamento do Plano de Urbanização UNOR 3 Carvalhal e Lagoas Travessa e Formosa e aditamento do artigo 44.º-A

António Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, constante do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, na sua reunião de 09 de maio de 2019, aprovar a alteração por adaptação da redação dos artigos 3.º e 46.º do Regulamento do Plano de Urbanização UNOR 3 Carvalhal e Lagoas Travessa e Formosa e aditamento do artigo 44.º-A, tendo a mesma sido comunicada à Assembleia Municipal de Grândola e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.

27 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, António Jesus Figueira Mendes.

Alteração por Adaptação do Regulamento do Plano de Urbanização UNOR 3 Carvalhal e Lagoas Travessa e Formosa

Artigo 1.º

(Alteração)

O artigo 3.º e o artigo 46.º do Regulamento do Plano de Urbanização UNOR 3 Carvalhal e Lagoas Travessa e Formosa passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - (...).

2 - (Revogado.)

Artigo 46.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - (Revogado).»

Artigo 2.º

Aditamento

É aditado ao Regulamento do Plano de Urbanização UNOR 3 Carvalhal e Lagoas Travessa e Formosa, o artigo 44.º-A com a seguinte redação:

«Artigo 44.º-A

Áreas para espaços verdes e de utilização coletiva e equipamentos de utilização coletiva e dimensionamento do estacionamento

1 - Os projetos de operações de loteamento e as operações urbanísticas que nos termos de regulamento municipal sejam consideradas como de impacte relevante ou que determinem, em termos urbanísticos, impactes semelhantes a uma operação de loteamento, devem prever áreas para espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas e equipamentos e o estacionamento público e privado associado às diferentes atividades deve ser dimensionado de acordo com as características da operação urbanística.

2 - Os parâmetros de dimensionamento das áreas para espaços verdes e de utilização coletiva são os constantes do presente Regulamento, para as áreas de equipamentos de utilização coletiva e para estacionamento público e privado, com exceção do artigo 21.º e do número seguinte, são os constantes da regulamentação aplicável, à data, vertida na Portaria 216-B/2008, de 3 de março, aplicando-se o fator de localização corretor (Fc) de 0,7.

3 - O parâmetro de dimensionamento do estacionamento para empreendimentos de turismo de habitação é um lugar/três camas ou um lugar/unidade de alojamento.

4 - Na área de intervenção do PUCL é aplicável o artigo 91.º e os n.os 3 e 4 do artigo 92.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Grândola.»

612502514

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3845227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-B/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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