Sumário: Alteração por adaptação PU Carvalhal e Lagoas.
Alteração por adaptação dos artigos 3.º e 46.º do Regulamento do Plano de Urbanização UNOR 3 Carvalhal e Lagoas Travessa e Formosa e aditamento do artigo 44.º-A
António Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, constante do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal deliberou por unanimidade, na sua reunião de 09 de maio de 2019, aprovar a alteração por adaptação da redação dos artigos 3.º e 46.º do Regulamento do Plano de Urbanização UNOR 3 Carvalhal e Lagoas Travessa e Formosa e aditamento do artigo 44.º-A, tendo a mesma sido comunicada à Assembleia Municipal de Grândola e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo.
27 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, António Jesus Figueira Mendes.
Alteração por Adaptação do Regulamento do Plano de Urbanização UNOR 3 Carvalhal e Lagoas Travessa e Formosa
Artigo 1.º
(Alteração)
O artigo 3.º e o artigo 46.º do Regulamento do Plano de Urbanização UNOR 3 Carvalhal e Lagoas Travessa e Formosa passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 - (...).
2 - (Revogado.)
Artigo 46.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - (Revogado).»
Artigo 2.º
Aditamento
É aditado ao Regulamento do Plano de Urbanização UNOR 3 Carvalhal e Lagoas Travessa e Formosa, o artigo 44.º-A com a seguinte redação:
«Artigo 44.º-A
Áreas para espaços verdes e de utilização coletiva e equipamentos de utilização coletiva e dimensionamento do estacionamento
1 - Os projetos de operações de loteamento e as operações urbanísticas que nos termos de regulamento municipal sejam consideradas como de impacte relevante ou que determinem, em termos urbanísticos, impactes semelhantes a uma operação de loteamento, devem prever áreas para espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas e equipamentos e o estacionamento público e privado associado às diferentes atividades deve ser dimensionado de acordo com as características da operação urbanística.
2 - Os parâmetros de dimensionamento das áreas para espaços verdes e de utilização coletiva são os constantes do presente Regulamento, para as áreas de equipamentos de utilização coletiva e para estacionamento público e privado, com exceção do artigo 21.º e do número seguinte, são os constantes da regulamentação aplicável, à data, vertida na Portaria 216-B/2008, de 3 de março, aplicando-se o fator de localização corretor (Fc) de 0,7.
3 - O parâmetro de dimensionamento do estacionamento para empreendimentos de turismo de habitação é um lugar/três camas ou um lugar/unidade de alojamento.
4 - Na área de intervenção do PUCL é aplicável o artigo 91.º e os n.os 3 e 4 do artigo 92.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Grândola.»
612502514