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Despacho 7928/2019, de 9 de Setembro

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Sumário

Mobilidade interna, na modalidade intercarreiras, pelo período de 18 meses, da trabalhadora Sandra Isabel Neves da Silva Pinto Martins

Texto do documento

Despacho 7928/2019

Sumário: Mobilidade interna, na modalidade intercarreiras, pelo período de 18 meses, da trabalhadora Sandra Isabel Neves da Silva Pinto Martins.

Em conformidade com o disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que por meu despacho foi autorizada a mobilidade interna, na modalidade intercarreiras, pelo período de 18 meses, da trabalhadora Sandra Isabel Neves da Silva Pinto Martins, da carreira/categoria de assistente técnica, para desempenho de funções da carreira/categoria de técnico superior, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2019.

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e dos n.os 2 a 4 do artigo 153.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a trabalhadora passa a auferir a remuneração relativa à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 11, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 dezembro, a que corresponde a remuneração de 995,51(euro) (novecentos e noventa e cinco euros e cinquenta e um cêntimos), da carreira/categoria de técnico superior.

1 de fevereiro de 2019. - O Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Alberto António Rodrigues Coelho.

312515678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3845156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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