Sumário: Mobilidade interna, na modalidade intercarreiras, pelo período de 18 meses, da trabalhadora Sandra Isabel Neves da Silva Pinto Martins.
Em conformidade com o disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que por meu despacho foi autorizada a mobilidade interna, na modalidade intercarreiras, pelo período de 18 meses, da trabalhadora Sandra Isabel Neves da Silva Pinto Martins, da carreira/categoria de assistente técnica, para desempenho de funções da carreira/categoria de técnico superior, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2019.
Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e dos n.os 2 a 4 do artigo 153.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a trabalhadora passa a auferir a remuneração relativa à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 11, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 dezembro, a que corresponde a remuneração de 995,51(euro) (novecentos e noventa e cinco euros e cinquenta e um cêntimos), da carreira/categoria de técnico superior.
1 de fevereiro de 2019. - O Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Alberto António Rodrigues Coelho.
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