Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7925/2019, de 9 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Licenciamento à Empresa PROMOCEL - Indústria de Componentes Mecânicos e Elétricos, Lda.

Texto do documento

Despacho 7925/2019

Sumário: Licenciamento à Empresa PROMOCEL - Indústria de Componentes Mecânicos e Elétricos, Lda.

A sociedade comercial por quotas «PROMOCEL - Indústria de Componentes Mecânicos e Elétricos, Lda.», com sede no Parque Industrial de Adaúfe, Lote K-1, 4710-571 Adaúfe, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a atribuição de licença para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, bem como a inclusão desta no seu objeto social.

A proposta de alteração do objeto social apresentada pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio de bens e tecnologias militares na sua atividade.

A sociedade cumpre os pressupostos cumulativos ao licenciamento para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, e tendo em consideração o exposto na informação n.º 491 da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, de 22 de março de 2019, e no Despacho 89/ANS/2019, de 18 de junho de 2019, da Autoridade Nacional de Segurança, licencio a empresa «PROMOCEL - Indústria de Componentes Mecânicos e Elétricos, Lda.», a fim de incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, as atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:

«Fabrico de peças metálicas torneadas e estampadas para a indústria automóvel, indústria de mobiliário, indústria de construção civil e outras, fabrico de acessórios para redes de gás, fabrico de componentes elétricos, tratamento e revestimento de metais e fundição de metais leves, atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares».

25 de julho de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312518545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3845153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda