Sumário: Licenciamento à Empresa PROMOCEL - Indústria de Componentes Mecânicos e Elétricos, Lda.
A sociedade comercial por quotas «PROMOCEL - Indústria de Componentes Mecânicos e Elétricos, Lda.», com sede no Parque Industrial de Adaúfe, Lote K-1, 4710-571 Adaúfe, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a atribuição de licença para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, bem como a inclusão desta no seu objeto social.
A proposta de alteração do objeto social apresentada pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio de bens e tecnologias militares na sua atividade.
A sociedade cumpre os pressupostos cumulativos ao licenciamento para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, e tendo em consideração o exposto na informação n.º 491 da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, de 22 de março de 2019, e no Despacho 89/ANS/2019, de 18 de junho de 2019, da Autoridade Nacional de Segurança, licencio a empresa «PROMOCEL - Indústria de Componentes Mecânicos e Elétricos, Lda.», a fim de incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, as atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:
«Fabrico de peças metálicas torneadas e estampadas para a indústria automóvel, indústria de mobiliário, indústria de construção civil e outras, fabrico de acessórios para redes de gás, fabrico de componentes elétricos, tratamento e revestimento de metais e fundição de metais leves, atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares».
25 de julho de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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