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Edital 1004/2019, de 6 de Setembro

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Sumário

Brasão, Bandeira e Selo

Texto do documento

Edital 1004/2019

Sumário: Brasão, Bandeira e Selo.

Brasão, Bandeira e Selo

Manuel Moreira Azenha, presidente da Junta de Freguesia de Castêlo da Maia, do Município da Maia:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Castêlo da Maia, do município da Maia, tendo em conta o parecer emitido em 17 de julho de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia 30 de setembro de 2014,

Brasão: escudo de azul, faixa ondada de três burelas ondadas de prata acompanhada, em chefe de livro de vermellho, encadernado de ouro, carregado na página da dextra de cruz de malta e realçado de prata na sinistra e, em campanha duas espigas de aveia folhadas de ouro e roda dentada de ouro, tudo bem ordenado. Coroa mural de quatro torres aparentes. Listel de prata, com legenda a negro: "CASTÊLO DA MAIA".

Bandeira: esquartelada de amarelo e azul. Cordões e borlas de azul e ouro. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda: "Freguesia de Castêlo da Maia".

7 de agosto de 2019. - O Presidente, Manuel Moreira Azenha.

312508322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3843801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Lei 53/91 - Assembleia da República

    Disciplina o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais e das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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