Sumário: Subdelegação de competências do administrador dos SASUC nos diretores de serviços.
Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pelo Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão, através do seu Despacho 5553/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 07 de junho de 2019, e pelo Conselho de Gestão dos SASUC, através da sua deliberação 1/2019, de 17 de julho, estabeleço a subdelegação de competências seguinte, a qual é válida nas minhas faltas, ausências e impedimentos:
1 - Subdelego, no Diretor de Serviços de Apoio ao Estudante dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Leonardo dos Santos Vicente, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Gestão diária da atribuição de alojamentos nas Residências Universitárias dos SASUC;
b) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios fixando os próprios preços, com exceção dos definidos por Lei;
c) Efetuar seguros de vida e de acidentes pessoais destinados à cobertura de risco dos menores que frequentem a Creche e o Jardim de Infância dos SASUC, bem como de pessoas participantes em atividades promovidas pelos SASUC.
2 - Subdelego, na Diretora de Serviços de Suporte à Atividade dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Sofia Pereira, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Atestar perante terceiros a situação financeira e administrativa dos SASUC, nomeadamente no âmbito fiscal, de segurança social ou outro;
b) Autorizar os seguros de bens móveis e imóveis, bem como de pessoal não inscrito em regime obrigatório de proteção social;
c) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, exceto quando a aquisição do serviço seja efetuada a pessoas singulares, relacionados com os SASUC, até ao montante de (euro) 5.000,00, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pelo disposto nos artigos 10.º e 32.º da LTFP e demais legislação aplicável;
d) Qualificar como acidente de trabalho os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas;
e) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, a prestação de trabalho suplementar e de trabalho noturno, bem como o abono das respetivas remunerações ou, no caso do trabalho suplementar, o gozo do respetivo descanso compensatório, nos termos da LTFP.
3 - A presente delegação de competências produz os seus efeitos desde o dia 05 de agosto de 2019, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelos subdelegados a partir dessa data.
2 de agosto de 2019. - O Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Nuno Miguel Bernardo Alexandre Correia.
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