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Portaria 277/89, de 15 de Abril

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de administrador do Instituto Politécnico de Viseu.

Texto do documento

Portaria 277/89
de 15 de Abril
De harmonia com o Decreto-Lei 260/88, de 23 de Julho, o recrutamento para o cargo de administrador dos institutos politécnicos far-se-á nos termos legalmente previstos para o pessoal dirigente da categoria a que está equiparado, ou seja, a de director de serviços.

A especificidade dessas funções a desempenhar num organismo recente da estrutura do ensino exige o preenchimento do cargo por alguém com competência já demonstrada, com experiência entretanto adquirida no âmbito do cargo a prover e ainda com conhecimento dos respectivos serviços.

Considerando que não existem funcionários neste sector com a categoria e as habilitações exigidos pelo n.º 1, alínea c), e n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que em tais casos pode, excepcionalmente, ser alargada a área de recrutamento a indivíduos não possuidores de licenciatura e não detentores das categorias enunciadas na lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de administrador do Instituto Politécnico de Viseu a chefes de repartição com o mínimo de três anos na categoria e possuidores de experiência no âmbito do cargo a prover.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 14 de Março de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 260/88 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos em estabelecimentos de ensino superior e cargos de chefia na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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