A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 277/89, de 15 de Abril

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de administrador do Instituto Politécnico de Viseu.

Texto do documento

Portaria 277/89
de 15 de Abril
De harmonia com o Decreto-Lei 260/88, de 23 de Julho, o recrutamento para o cargo de administrador dos institutos politécnicos far-se-á nos termos legalmente previstos para o pessoal dirigente da categoria a que está equiparado, ou seja, a de director de serviços.

A especificidade dessas funções a desempenhar num organismo recente da estrutura do ensino exige o preenchimento do cargo por alguém com competência já demonstrada, com experiência entretanto adquirida no âmbito do cargo a prover e ainda com conhecimento dos respectivos serviços.

Considerando que não existem funcionários neste sector com a categoria e as habilitações exigidos pelo n.º 1, alínea c), e n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que em tais casos pode, excepcionalmente, ser alargada a área de recrutamento a indivíduos não possuidores de licenciatura e não detentores das categorias enunciadas na lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de administrador do Instituto Politécnico de Viseu a chefes de repartição com o mínimo de três anos na categoria e possuidores de experiência no âmbito do cargo a prover.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 14 de Março de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 260/88 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos em estabelecimentos de ensino superior e cargos de chefia na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda