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Despacho 7864/2019, de 5 de Setembro

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Sumário

Designa os elementos para assinatura dos diplomas emitidos pela Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém, nas faltas e ou impedimentos da secretária da Escola

Texto do documento

Despacho 7864/2019

Sumário: Designa os elementos para assinatura dos diplomas emitidos pela Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém, nas faltas e ou impedimentos da secretária da Escola.

Delegação de competências

Considerando que, nos termos do disposto no Regime Jurídico dos Graus e Diplomas, aprovado pela Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto, 63/2016, de 13 de setembro e 65/2018, de 16 de agosto, a titularidade dos graus e diplomas é comprovada por certidão de registo genericamente designada de Diploma, lavrada pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior;

Considerando que, no Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), a emissão de diplomas obriga à assinatura do Vice-Presidente do IPSantarém, que superintende os assuntos académicos (no uso de competência por mim delegada), pelos Diretores e pelo Secretário das Escolas;

Considerando que, no caso da Escola Superior de Desporto de Rio Maior (ESDRM), em caso de ausência e impedimento o Diretor das Escola é substituído por um dos Subdiretores, mas que a Secretária não tem, ao nível estatutário, nenhum substituto legal;

Considerando, por outro lado, que sendo a delegação de competências permitida para titulares de cargos dirigentes, na ESDRM não existe nenhum Trabalhador a exercer funções dirigentes nos serviços Académicos;

No uso da competência que me é conferida pelos artigos 92.º n.os 1 alínea d) e 4, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e 27.º, n.os 1, alíneas d), e) e p) e 7 do artigo 27.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 04 de novembro, e sem prejuízo da autonomia legalmente atribuída à ESDRM:

1 - Designo para assinatura dos diplomas emitidos pela ESDRM, nas faltas e/ou impedimentos da Secretária, um dos elementos a seguir referidos:

O Vice-Presidente do IPSantarém, Professor João Miguel Raimundo Peres Moutão;

A Administradora do IPSantarém, Dr.ª Teresa de Jesus Iria Salvador.

2 - Determino, ainda, que:

a) A competência para assinatura dos diplomas apenas se reporta aos pedidos de emissão de Diploma requeridos com taxa de urgência;

b) São ratificados todos os atos de assinatura praticados a partir do dia 29 de julho de 2019 (data em que a Secretária da ESDRM iniciou o seu período de férias) com términus a 23 de agosto de 2019 (data do previsível regresso ao trabalho por parte daquela dirigente).

30 de julho de 2019. - O Presidente do IPSantarém, José Mira de Villas-Boas Potes.

312493427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3842175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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