Sumário: Designa os elementos para assinatura dos diplomas emitidos pela Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém, nas faltas e ou impedimentos da secretária da Escola.
Delegação de competências
Considerando que, nos termos do disposto no Regime Jurídico dos Graus e Diplomas, aprovado pela Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto, 63/2016, de 13 de setembro e 65/2018, de 16 de agosto, a titularidade dos graus e diplomas é comprovada por certidão de registo genericamente designada de Diploma, lavrada pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior;
Considerando que, no Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), a emissão de diplomas obriga à assinatura do Vice-Presidente do IPSantarém, que superintende os assuntos académicos (no uso de competência por mim delegada), pelos Diretores e pelo Secretário das Escolas;
Considerando que, no caso da Escola Superior de Desporto de Rio Maior (ESDRM), em caso de ausência e impedimento o Diretor das Escola é substituído por um dos Subdiretores, mas que a Secretária não tem, ao nível estatutário, nenhum substituto legal;
Considerando, por outro lado, que sendo a delegação de competências permitida para titulares de cargos dirigentes, na ESDRM não existe nenhum Trabalhador a exercer funções dirigentes nos serviços Académicos;
No uso da competência que me é conferida pelos artigos 92.º n.os 1 alínea d) e 4, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e 27.º, n.os 1, alíneas d), e) e p) e 7 do artigo 27.º, dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 04 de novembro, e sem prejuízo da autonomia legalmente atribuída à ESDRM:
1 - Designo para assinatura dos diplomas emitidos pela ESDRM, nas faltas e/ou impedimentos da Secretária, um dos elementos a seguir referidos:
O Vice-Presidente do IPSantarém, Professor João Miguel Raimundo Peres Moutão;
A Administradora do IPSantarém, Dr.ª Teresa de Jesus Iria Salvador.
2 - Determino, ainda, que:
a) A competência para assinatura dos diplomas apenas se reporta aos pedidos de emissão de Diploma requeridos com taxa de urgência;
b) São ratificados todos os atos de assinatura praticados a partir do dia 29 de julho de 2019 (data em que a Secretária da ESDRM iniciou o seu período de férias) com términus a 23 de agosto de 2019 (data do previsível regresso ao trabalho por parte daquela dirigente).
30 de julho de 2019. - O Presidente do IPSantarém, José Mira de Villas-Boas Potes.
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