Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 149/2019, de 5 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Aprova a despesa relativa aos contratos necessários para assegurar a participação de Portugal na Expo 2020 Dubai

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2019

Sumário: Aprova a despesa relativa aos contratos necessários para assegurar a participação de Portugal na Expo 2020 Dubai.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2018, de 30 de agosto, o Governo reconheceu a importância da participação de Portugal na Exposição Mundial de 2020 (Expo 2020 Dubai), que decorrerá na cidade do Dubai entre 20 de outubro de 2020 e 10 de abril de 2021, resolvendo, para o efeito, designar um comissário-geral e estabelecer um conjunto de preceitos necessários à definição dessa participação.

Posteriormente, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2019, de 9 de janeiro, veio o Governo autorizar a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), a realizar a despesa relativa à conceção e construção do Pavilhão de Portugal na Expo 2020 Dubai e delegar no Ministro dos Negócios Estrangeiros, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento tendente à celebração do respetivo contrato.

Neste contexto, importa agora autorizar a despesa respeitante a três contratos necessários à participação de Portugal na Expo 2020 Dubai, a realizar pela AICEP, E. P. E., entidade responsável pelo planeamento, organização e articulação da participação portuguesa em exposições universais e internacionais, nos termos da alínea g) do artigo 5.º do Decreto-Lei 229/2012, de 26 de outubro, na sua redação atual, bem como delegar no Ministro dos Negócios Estrangeiros, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos atos tendentes à celebração dos referidos contratos.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), a realizar a despesa relativa à celebração dos seguintes contratos, pelo valor máximo indicado, não podendo os encargos exceder, em cada um dos anos económicos, os montantes discriminados, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Aquisição de serviços de produção, montagem, manutenção e desmontagem dos conteúdos expositivos do Pavilhão de Portugal, pelo valor máximo de (euro) 2 500 000, a que corresponde, em 2020, o montante de (euro) 1 750 000, e, em 2021, o montante de (euro) 750 000;

b) Aquisição de serviços de gestão e funcionamento do Pavilhão de Portugal, pelo valor máximo de (euro) 2 000 000, a que corresponde, em 2020, o montante de (euro) 1 000 000, e, em 2021, o montante de (euro) 1 000 000;

c) Aquisição de serviços de manutenção diária do Pavilhão de Portugal, pelo valor máximo de (euro) 400 000, a que corresponde, em 2019, o montante de (euro) 160 000, e, em 2020, o montante de (euro) 240 000.

2 - Estabelecer que os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.

3 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da AICEP, E. P. E., em cada um dos anos económicos indicados.

4 - Dispensar da aplicação do artigo 60.º da Lei do Orçamento do Estado para 2019 as despesas com as aquisições de serviços previstas no n.º 1 da presente resolução.

5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Ministro dos Negócios Estrangeiros a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de agosto de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

112559418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3841633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-26 - Decreto-Lei 229/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova e publica em anexo os Estatutos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E.P.E.), na superintendência e tutela do Primeiro-Ministro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda