Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/2019
Sumário: Aprova a despesa relativa aos contratos necessários para assegurar a participação de Portugal na Expo 2020 Dubai.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2018, de 30 de agosto, o Governo reconheceu a importância da participação de Portugal na Exposição Mundial de 2020 (Expo 2020 Dubai), que decorrerá na cidade do Dubai entre 20 de outubro de 2020 e 10 de abril de 2021, resolvendo, para o efeito, designar um comissário-geral e estabelecer um conjunto de preceitos necessários à definição dessa participação.
Posteriormente, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2019, de 9 de janeiro, veio o Governo autorizar a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), a realizar a despesa relativa à conceção e construção do Pavilhão de Portugal na Expo 2020 Dubai e delegar no Ministro dos Negócios Estrangeiros, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento tendente à celebração do respetivo contrato.
Neste contexto, importa agora autorizar a despesa respeitante a três contratos necessários à participação de Portugal na Expo 2020 Dubai, a realizar pela AICEP, E. P. E., entidade responsável pelo planeamento, organização e articulação da participação portuguesa em exposições universais e internacionais, nos termos da alínea g) do artigo 5.º do Decreto-Lei 229/2012, de 26 de outubro, na sua redação atual, bem como delegar no Ministro dos Negócios Estrangeiros, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos atos tendentes à celebração dos referidos contratos.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), a realizar a despesa relativa à celebração dos seguintes contratos, pelo valor máximo indicado, não podendo os encargos exceder, em cada um dos anos económicos, os montantes discriminados, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) Aquisição de serviços de produção, montagem, manutenção e desmontagem dos conteúdos expositivos do Pavilhão de Portugal, pelo valor máximo de (euro) 2 500 000, a que corresponde, em 2020, o montante de (euro) 1 750 000, e, em 2021, o montante de (euro) 750 000;
b) Aquisição de serviços de gestão e funcionamento do Pavilhão de Portugal, pelo valor máximo de (euro) 2 000 000, a que corresponde, em 2020, o montante de (euro) 1 000 000, e, em 2021, o montante de (euro) 1 000 000;
c) Aquisição de serviços de manutenção diária do Pavilhão de Portugal, pelo valor máximo de (euro) 400 000, a que corresponde, em 2019, o montante de (euro) 160 000, e, em 2020, o montante de (euro) 240 000.
2 - Estabelecer que os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.
3 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da AICEP, E. P. E., em cada um dos anos económicos indicados.
4 - Dispensar da aplicação do artigo 60.º da Lei do Orçamento do Estado para 2019 as despesas com as aquisições de serviços previstas no n.º 1 da presente resolução.
5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Ministro dos Negócios Estrangeiros a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de agosto de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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