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Despacho 7823-E/2019, de 4 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira

Texto do documento

Despacho 7823-E/2019

Sumário: Subdelegação de competências na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Tendo em consideração os fundamentos e propostas do processo 660020186603012659 da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros (DSGRF) da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), bem como a publicação da Portaria 448/2018, de 17 de setembro, determino:

a) A autorização de abertura de procedimento por concurso público com publicidade no JOUE;

b) A autorização da assunção de compromissos plurianuais para os anos económicos de 2018 a 2022, no montante total de (euro) 3 620 000 (acrescido do IVA à taxa legal), conforme previsto na Portaria 448/2018, de 17 de setembro;

c) A aprovação das peças dos procedimentos;

d) A aprovação da constituição do júri, com a delegação das competências previstas no n.º 1 do artigo 109.º do CCP, com ressalva do previsto no n.º 2 do artigo 69.º do mesmo diploma;

e) A subdelegação na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira da competência para a prática de todos os atos ulteriores no âmbito do procedimento, com faculdade de subdelegação, nomeadamente a retificação das peças do procedimento, a decisão sobre os erros ou omissões identificados pelos interessados, a decisão de adjudicação, a aprovação de minuta do contrato a celebrar e a respetiva outorga, assim como a designação de peritos ou consultores para apoiarem o júri do procedimento no exercício das suas funções, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 68.º do CCP.

Considerando que o meu Despacho 409/2018/XXI, de 19 de setembro, que determinava igualmente o referido nas alíneas a) a e), foi assinado manualmente, facto que impedia a sua publicação, o presente despacho produz efeitos desde 19 de setembro de 2018, assim se assegurando que o determinado em tal data cumpre todos os requisitos legais, ficando ainda por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da subdelegação de competências.

3 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.

312562269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3841135.dre.pdf .

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