Portaria 419/88
de 2 de Julho
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, e o disposto no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;
Tendo em atenção o disposto na Portaria 352/86, de 8 de Julho:
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico do Porto, através da Escola Superior de Educação, confere o diploma do curso de professores do ensino básico na variante de Português e Francês, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso a que se refere o n.º 1 é o constante do anexo à presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 26 de Maio de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correira Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)