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Portaria 1223-D/91, de 30 de Dezembro

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Sumário

Suspende por 60 dias a entrada em vigor do nº 1 da Portaria nº 262/91, de 3 de Abril, que regulamentou o Decreto Lei nº 290/90 de 20 de Setembro, que estabeleceu o regime jurídico da circulação de gado, carne e produtos cárneos no continente.

Texto do documento

Portaria 1223-D/91
de 30 de Dezembro
A consecução dos objectivos constantes do Decreto-Lei 290/90, de 20 de Setembro, exige, para garantia da respectiva exequibilidade, a regulamentação das matérias a que se refere o artigo 25.º do citado diploma.

Nesse sentido, foi publicada a Portaria 262/91, de 3 de Abril, disciplinadora dos modelos de guias de circulação, sua impressão e distribuição e, bem assim, dos modelos de livros de existências, de prestação de serviços e de fabrico, cuja entrada em vigor se anuncia para o dia 1 de Janeiro de 1992.

Estando em fase de ultimação a feitura da portaria atinente à identificação animal e às medidas sanitárias e profilácticas, afigura-se conveniente a conjunta entrada em vigor de toda a legislação a que se reporta o mencionado artigo 25.º, considerado o respectivo carácter unitário.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Agricultura, o seguinte:
1.º É suspensa por 60 dias a entrada em vigor do n.º 1.º da Portaria 262/91, de 3 de Abril.

2.º Até à respectiva entrada em vigor continuarão a aplicar-se os modelos de guias n.os 212-D. S. S. A., 213-D. S. S. A., 214-D. S. S. A., 215-D. S. S. A., 4/D. S. V. F. e 106/D. S. H. P. V., publicados em anexo à referida portaria, com as devidas adaptações, e sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei 290/90, de 20 de Setembro.

Ministérios da Justiça e da Agricultura.
Assinada em 31 de Dezembro de 1991.
Pelo Ministro da Justiça, Maria Eduarda de Almeida Azevedo, Secretária de Estado da Justiça. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 290/90 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da circulação de gado, carne e produtos cárneos no continente.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-03 - Portaria 262/91 - Ministérios da Justiça e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta o Decreto Lei nº 290/90, de 20 de Setembro, que estabelece o regime jurídico da circulação de gado, carne e produtos cárneos no continente, bem como vários impressos que o acompanham.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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