Portaria 1223-D/91
de 30 de Dezembro
A consecução dos objectivos constantes do Decreto-Lei 290/90, de 20 de Setembro, exige, para garantia da respectiva exequibilidade, a regulamentação das matérias a que se refere o artigo 25.º do citado diploma.
Nesse sentido, foi publicada a Portaria 262/91, de 3 de Abril, disciplinadora dos modelos de guias de circulação, sua impressão e distribuição e, bem assim, dos modelos de livros de existências, de prestação de serviços e de fabrico, cuja entrada em vigor se anuncia para o dia 1 de Janeiro de 1992.
Estando em fase de ultimação a feitura da portaria atinente à identificação animal e às medidas sanitárias e profilácticas, afigura-se conveniente a conjunta entrada em vigor de toda a legislação a que se reporta o mencionado artigo 25.º, considerado o respectivo carácter unitário.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Agricultura, o seguinte:
1.º É suspensa por 60 dias a entrada em vigor do n.º 1.º da Portaria 262/91, de 3 de Abril.
2.º Até à respectiva entrada em vigor continuarão a aplicar-se os modelos de guias n.os 212-D. S. S. A., 213-D. S. S. A., 214-D. S. S. A., 215-D. S. S. A., 4/D. S. V. F. e 106/D. S. H. P. V., publicados em anexo à referida portaria, com as devidas adaptações, e sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei 290/90, de 20 de Setembro.
Ministérios da Justiça e da Agricultura.
Assinada em 31 de Dezembro de 1991.
Pelo Ministro da Justiça, Maria Eduarda de Almeida Azevedo, Secretária de Estado da Justiça. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.