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Portaria 572/2019, de 3 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços para manutenção do Sistema das Custas Judiciais (SCJ), do Sistema de Pagamentos do Apoio Judiciário (SPAJ) e das aplicações relacionadas com o Documento Único de Cobrança (DUC)

Texto do documento

Portaria 572/2019

Sumário: Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços para manutenção do Sistema das Custas Judiciais (SCJ), do Sistema de Pagamentos do Apoio Judiciário (SPAJ) e das aplicações relacionadas com o Documento Único de Cobrança (DUC).

O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), tem por missão, a gestão dos recursos financeiros e das infraestruturas e recursos tecnológicos do Ministério da Justiça, sendo o organismo responsável pela gestão e pelo controlo das receitas e das despesas a efetuar nos termos previstos no Regulamento das Custas Processuais (RCP), em conformidade com o disposto no artigo 34.º da Portaria 419-A/2009, de 17 de abril.

Para dar suporte às operações financeiras realizadas no âmbito do RCP, o IGFEJ desenvolveu aplicações informáticas críticas para o funcionamento dos tribunais e de outros organismos públicos. Todavia, não dispondo de recursos específicos suficientes que possam assegurar a manutenção e a evolução destes sistemas, torna-se essencial a aquisição de serviços informáticos, com recurso à contratação externa dos mesmos.

Neste pressuposto, foi considerada a necessidade de celebrar um contrato a executar no prazo de 36 meses, cujo valor foi estimado em (euro) 658.690,00 (seiscentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e noventa euros), acrescido de IVA à taxa legal.

Assim, pela Portaria 1/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro, o IGFEJ ficou autorizado a assumir os encargos plurianuais decorrentes do contrato de prestação de serviços, relativo à manutenção do Sistema das Custas Judiciais (SCJ), do Sistema de Pagamentos do Apoio Judiciário (SPAJ) e das aplicações relacionadas com o Documento Único de Cobrança (DUC), até ao montante global de (euro) 658.690,00 (seiscentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e noventa euros), ao qual acrescia IVA, repartidos pelos anos de 2018, pelo valor de (euro) 109.782,00, ano de 2019, pelo valor de (euro) 219.563,00, ano de 2020, pelo valor de (euro) 219.563,00, e ano de 2021, pelo valor de (euro) 109.782,00, acrescendo o valor do IVA.

Contudo, devido a vicissitudes várias, procedeu-se à reprogramação dos encargos pelos mesmos anos económicos de 2018, 2019, 2020 e 2021, tendo sido publicada a Portaria 189/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 4 de março.

No entanto, tendo surgido novos constrangimentos que se prenderam com as alterações legislativas recentes ao RCP e a atrasos no circuito de aprovação da despesa, torna-se imperioso proceder a nova reprogramação da despesa, pelo mesmo montante global de (euro) 658.690,00 (seiscentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e noventa euros), ao qual acresce IVA, agora repartidos pelos anos de 2019, 2020, 2021, 2022.

Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do decreto-lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada.

Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo da competência delegada e de acordo com o disposto no n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Repartição de encargos

1 - Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes do contrato de prestação de serviços para manutenção do Sistema das Custas Judiciais (SCJ), do Sistema de Pagamentos do Apoio Judiciário (SPAJ) e das aplicações relacionadas com o Documento Único de Cobrança (DUC), no montante global de (euro) 658.690,00 (seiscentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e noventa euros), acrescido de IVA à taxa legal.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são reprogramados da seguinte forma:

a) Em 2019 - (euro) 54.890,84, ao qual acresce IVA;

b) Em 2020 - (euro) 219.563,33, ao qual acresce IVA;

c) Em 2021 - (euro) 219.563,33, ao qual acresce IVA;

d) Em 2022 - (euro) 164.672,50, ao qual acresce IVA.

Artigo 2.º

Acréscimo de saldo

O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior, podendo transitar para o ano seguinte.

Artigo 3.º

Inscrição Orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Instituo de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., referentes aos anos indicados.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de agosto de 2019. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.

312499438

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3838661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-17 - Portaria 419-A/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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