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Portaria 570/2019, de 3 de Setembro

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Sumário

Nomeação do Coronel José Manuel Vinhas Nunes como Adido de Defesa junto da Embaixada em Argel

Texto do documento

Portaria 570/2019

Sumário: Nomeação do Coronel José Manuel Vinhas Nunes como Adido de Defesa junto da Embaixada em Argel.

Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 8.º, 9.º e 10.º, n.º 1 do Decreto-Lei 56/81, de 31 de março, na sua redação atual, e atendendo ao disposto na Portaria 780/2015, de 28 de setembro, o seguinte:

1 - Nomear o 10836685 Coronel de Artilharia José Manuel Vinhas Nunes para o cargo de «Adido de Defesa» junto da Embaixada de Portugal em Argel, República Democrática e Popular da Argélia, acumulando com idênticas funções no Cairo, República Árabe do Egito e em Trípoli, Estado da Líbia, em substituição do 21082 Capitão-de-Mar-e-Guerra Paulo José Freire Damásio Afonso, que fica exonerado do cargo a partir da data em que o militar ora nomeado assuma funções.

2 - A duração normal da comissão de serviço do referido cargo é de três anos, sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.

3 - A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da tomada de posse.

25 de julho de 2019. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312505341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3838647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 56/81 - Conselho da Revolução

    Reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro com vista à sua equilibrada definição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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