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Aviso 13684/2019, de 2 de Setembro

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Sumário

Inicia o processo de revisão do Plano Diretor Municipal de Viana do Castelo

Texto do documento

Aviso 13684/2019

Sumário: Inicia o processo de revisão do Plano Diretor Municipal de Viana do Castelo.

José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que a Câmara Municipal de Viana do Castelo deliberou, na reunião realizada no dia onze de julho de 2019, iniciar o processo de revisão do Plano Diretor Municipal de Viana do Castelo e aprovou os respetivos termos de referência.

Assim, para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, torna público que, de acordo com a referida deliberação, foi estabelecido que o processo de revisão deverá ocorrer num período máximo de trinta e seis meses, renovável por igual período.

Foi ainda estabelecido, para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 88.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, um prazo de participação pública, que terá início após o 5.º dia útil a seguir à publicação do presente aviso, com a duração de 15 dias úteis, durante o qual os interessados, através de formulário existente no Serviço de Atendimento ao Munícipe desta Câmara Municipal ou através da página eletrónica do Município, poderão formular as sugestões e apresentar as informações que possam ser consideradas no âmbito do procedimento aprovado.

Mais se informa que a justificação, o enquadramento e os termos da deliberação referida podem ser consultados na página eletrónica do Município: http://www.cm-viana-castelo.pt.

22 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, José Maria da Cunha Costa.

Deliberação

Luís Filipe Neiva Marques, diretor de Departamento de Administração Geral da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Certifico, a requerimento verbal do Senhor Presidente desta Câmara Municipal e para uso exclusivo da mesma, que da minuta da ata da reunião ordinária desta mesma Câmara realizada no dia onze de julho de 2019, consta a seguinte deliberação:

(07) Deliberação e justificação de início de procedimento da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal:

Pelo Vereador Luís Nobre, foi apresentada a proposta que seguidamente se transcreve:

"Proposta - Deliberação e justificação de início de procedimento da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal - A atual versão do Plano Diretor Municipal (PDM), é resultado da revisão publicada através do Aviso 10601/2008, de 4 de abril de 2008, e alterada sucessivamente através de publicação do Aviso 1817/2014 no Diário da República n.º 26, série II, de 6 fevereiro de 2014, alteração por adaptação para transposição das normas do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Caminha-Espinho, publicada pelo Aviso 4754/2017 no Diário da República n.º 84 série II, de 2 maio de 2017 e alteração para regularização de atividades económicas ao abrigo do Decreto-Lei 165/2014, publicada pelo Aviso 15613/2018 no Diário da República n.º 208 série II, de 29 de outubro de 2018. Fundamentação da Revisão - O Decreto-Lei 80/2015, que veio rever o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), passou a estabelecer a distinção regimentar entre programas e planos com fundamento na diferenciação material das intervenções da administração central e as intervenções da administração local, estas de caráter dispositivo e vinculativo dos particulares, sem prejuízo do PDM continuar a ser instrumento de definição da estratégia municipal, estabelecendo o quadro estratégico de desenvolvimento territorial de nível local ou sub-regional. Em consequência, o referido regime estabelece que o PDM deve integrar e adaptar as orientações de desenvolvimento territorial decorrentes de programas de âmbito nacional, regional e sub-regional, concentrando no seu regulamento todas as normas relativas à ocupação, uso e transformação dos solos vinculativas dos particulares. De acordo com o artigo 28.º do RJIGT, os programas estabelecem o prazo para atualização dos planos de âmbito municipal. Foi publicado, em 11 de fevereiro de 2019, no Diário da República n.º 29 série I, através da Portaria 58/2018, o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho (PROF-EDM), o qual estabelece o prazo de 13 de julho de 2020 para a conclusão do procedimento de atualização dos planos territoriais preexistentes. O artigo 76.º do mesmo regime, por seu lado, obriga a identificar e a ponderar os programas, planos e projetos com incidência na área em causa, considerando os que já existam e os que se encontrem em preparação, de forma a assegurar as necessárias compatibilizações. À presente data, foram já sujeitos a discussão publica a alteração ao Programa Nacional de Politica de Ordenamento do Território (PNPOT) e o Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE). Encontra-se pendente do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal a adaptação deste ao Plano Setorial da Rede Natura 2000. O RJIGT institui um novo sistema da classificação do solo, em solo urbano e solo rústico através de uma lógica de afetação do solo urbano ao solo parcial ou totalmente urbanizado ou edificado, com a eliminação da categoria operativa de solo urbanizável. Estabelece igualmente que a definição de usos dominantes, bem como das categorias relativas ao solo urbano e rústico, obedece a critérios uniformes, aplicáveis a todo o território nacional, tendo estas sido estabelecidas no Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto. O artigo 199.º deste regime estabelece que os planos municipais devem, no prazo máximo de 5 anos após a entrada em vigor daquele regime, incluir as regras de classificação e qualificação aí previstas, sob pena de suspensão das normas do plano territorial que deveriam ser alteradas, não podendo na área abrangida e enquanto durar a suspensão, haver lugar à pratica de quaisquer atos que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo. Do Relatório do Estado do Ordenamento (REOT), elaborado ao abrigo do artigo 189.º do RJIGT, destacam-se, para além do exposto anteriormente, os seguintes pontos: 1. O concelho sofreu no último período intercensitário uma ligeira diminuição de população, estimando-se que desde então se tenha acelerado, sendo a saldo migratório negativo o maior contribuinte para esta perda; 2. A atividade económica medida pelo volume de negócios dos estabelecimentos sediados no concelho, número de empresas e estabelecimentos, pessoal ao serviço destes e IRS liquidado no concelho, tem vindo a recuperar da queda sofrida em 2012/2013; 3. Analisada a ocupação do solo urbano de acordo com a classificação do PDM com recurso às cartas de ocupação do solo de 2007 e 2015, verificou-se um reduzido ritmo de estruturação e transformação do solo, refletida numa execução de equipamentos propostos e rede viária abaixo do previsto, na reduzida atividade de urbanização e edificação, avaliada através da análise de dados de licenciamento, com número reduzido de loteamentos, predominância de edificação unifamiliar, com índices de ocupação do solo abaixo dos parâmetros estabelecidos pelo atual plano; 4. A exceção tem sido a rápida ocupação das zonas industriais e de atividades económicas na cidade e nós da rede de autoestradas, as quais se encontram praticamente esgotadas, prevendo-se a ocupação a curto prazo das ampliações em fase de aprovação; 5. Com 60 % da área do concelho constituída por área florestal, esta tem sido sujeita a incêndios que afetaram em alguns anos até 40 % destas (2005). Tal tem contribuído para a diminuição de áreas afetas a pinheiro bravo e aumento de área de eucalipto e acácias. O relatório identifica a necessidade de combater esta tendência para aumento de povoamentos mono específicos através de introdução de descontinuidades com recurso a espécies menos combustíveis, de forma a travar a propagação, reduzir a carga combustível, diminuir a inflamabilidade e combustibilidade nas áreas florestais. Sentido da Revisão - Cumprimento do regime jurídico no que respeita à inclusão dos critérios de classificação e qualificação do solo, decorrentes do RJIGT, reconsideração dos limites do solo urbano em função das obrigações que incidem sobre o solo florestal adjacente, face ao Decreto-Lei 124/2006, atualização do conteúdo face aos Programas de Âmbito Nacional, Setorial e Especial aprovados ou em elaboração anteriormente referidos, integração das opções de adaptação e mitigação da estratégia municipal de adaptação às alterações climáticas, revisão da viabilidade das zonas industriais propostas e delimitação de novas, com recurso a reclassificação de solo rústico para urbano, face à rápida transformação de solo verificada para estas categorias de espaço, nas condições anteriormente descritas (proximidade à cidade, fácil acesso a partir da Rede de Autoestradas e procura de efeito de aglomeração decorrente de empresas previamente instaladas), integração da estratégia local da habitação, bem como das estratégias estabelecidas no plano estratégico nas suas dimensões territorial e ambiental, económica, social e institucional. Corporização de todos os vetores potenciadores de uma real competitividade, atratividade, conectividade (externa e interna) e resiliência do território municipal, reforço das condições de atratividade e consequente consolidação da implementação dos cluster e fileiras económicas estratégicos e outros setores económicos, turismo, emprego e formação (inovação, empreendedorismo e ciência), coesão territorial e social, cultura, identidade e criatividade, valorização e dinamização das frentes atlântica e fluviais, reabilitação urbana, cooperação e governança (internacionalização da economia e do território/cidade). Procedimento - Dado o procedimento ser determinado pelo dever de inclusão dos critérios de classificação do solo e atualização do conteúdo do PROF-EDM, e outros programas nacionais e setoriais, pela necessidade de rever as propostas de localização de novas zonas industriais e de atividades económicas, de já ter decorrido o prazo de 10 anos previsto para revisão da presente versão do plano, de ser recomendável uma reapreciação e reconsideração global com caráter estrutural ou essencial das opções estratégicas do programa ou plano, dos princípios ou objetivos do modelo territorial definido, face ao balanço da execução do plano constante do relatório do estado do ordenamento do território, da economia de processos de concentrar num único procedimento a revisão e compatibilização com programas e regime jurídico entretanto aprovados ou em aprovação, propõe-se que o procedimento a adotar seja o da Revisão nos termos do artigo 119.º do RJIGT. O procedimento deverá ser alvo, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007 na sua atual redação e artigo 120.º do RJIGT, de avaliação ambiental estratégica, e de acordo com o artigo 97.º do RJIGT, acompanhado de mapa de ruído, os quais terão de ser elaborados externamente dada a especificidade técnica necessária, sem prejuízo de outras colaborações externas que se venham a revelar necessárias ou convenientes durante o desenvolvimento do processo de Revisão. Prazo - Sem prejuízo da necessidade de dar cumprimento aos prazos legais para inclusão dos critérios de classificação do solo e atualização de programas nacionais setoriais e especiais, estabelecidos ou a estabelecer, dada a natureza dos trabalhos necessários à Revisão, acautelando desde já eventuais alterações daqueles prazos, e dado o caráter vinculativo do prazo face ao RJIGT, prevê-se que os trabalhos técnicos necessários à revisão do plano tenham a duração de 36 meses, podendo este prazo, nos termos do artigo 76.ª do RJIGT, ser prorrogado por igual período. Participação Prévia - Tendo presente a tramitação e os prazos necessários à publicitação, designadamente no Diário da República, propõe-se que o período de participação pública da presente proposta de revisão ao PDM, previsto no artigo 88.º daquele regime, que deverá ter a duração mínima de 15 dias, tenha início após o 5.º dia útil a seguir à publicação da deliberação de abertura de procedimento de Revisão deste. Assim, proponho à Câmara Municipal a aceitação e consequente autorização para início de procedimento da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) nos termos anteriormente descrito. (a) Luís Nobre.". A Câmara Municipal deliberou aprovar a transcrita proposta e em consequência autorizou o início de procedimento da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) nos termos constantes da referida proposta. Esta deliberação foi tomada por unanimidade estando presentes a totalidade de membros em efetividade de funções. Pelos vereadores do PSD foi apresentada a seguinte declaração de voto:

"Declaração de voto - Voto a Favor. Verificamos que nesta justificação e no enquadramento para esta revisão estão contemplados aspetos que consideramos fundamentais e que derivam da evolução, nas mais variadas vertentes, ocorrida ao longo dos 10 anos de vigência do PDM atual, nomeadamente no que respeita aos aspetos de caráter ambiental, com a adaptação do Plano Sectorial da Rede Natura 2000, à atualização dos planos territoriais preexistentes, atendendo ao Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho e ao Plano de Ordenamento da Orla Costeira Caminha-Espinho, bem como à estratégia local da Habitação, de crescimento económico, empresarial, de turismo, de emprego e formação e de crescimento demográfico e mesmo territorial. Consideramos fundamental que a participação prévia prevista deve incluir um período bastante alargado, com a auscultação de todas as juntas de freguesia, em particular, que se devem pronunciar de acordo com as suas reais necessidades, através da promoção de diálogos alargados às populações, uma vez que se trata de uma temática que visa transformar, de uma forma geral, as normas relativas aos solos vinculativos dos particulares. (a) Paula Veiga; (a) Hermenegildo Costa."

Está conforme o original.

A ata de que consta a transcrita deliberação foi aprovada em minuta no final da mesma reunião.

Viana do Castelo e Departamento de Administração Geral, dezoito de julho do ano dois mil e dezanove.

612479317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3837236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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