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Aviso 13669/2019, de 2 de Setembro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública de 20 dias relativo à proposta de alteração do Plano de Pormenor da Chochinhas

Texto do documento

Aviso 13669/2019

Sumário: Abertura do período de discussão pública de 20 dias relativo à proposta de alteração do Plano de Pormenor da Chochinhas.

Abertura do Período de Discussão Pública da Alteração do Plano de Pormenor das Chochinhas

Nos termos da subdelegação de competências conferida através do Despacho 3326/2018, de 8 de abril de 2019, torna-se público que Câmara Municipal de Elvas deliberou, por unanimidade, proceder à abertura do período de discussão pública da proposta de Alteração do Plano de Pormenor das Chochinhas, em reunião pública realizada no dia 19 de junho de 2019, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais) e do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Torna-se ainda público que, nos termos do n.º 2 do artigo 89.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, terá início no 5.º (quinto) dia, após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, um período de 20 dias úteis, para formulação de reclamações, observações ou sugestões por qualquer interessado sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do plano.

Os interessados poderão consultar a proposta de alteração, na página da internet (http://www.cm-elvas.pt) ou Balcão Único do Município, entre as 8,30h e as 16,30h.

1 de julho de 2019. - O Vereador, Sérgio Luís Macareno Ventura.

612479771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3837221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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