Sumário: Torna público que foi consolidada definitivamente a mobilidade intercarreiras do trabalhador Carlos Manuel Garcia e Silva.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 99.º-A, aditado à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro e obtido parecer favorável de Sua Exa. o Ministro Adjunto e da Economia, de 17/12/2018, e de Sua Exa. a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, por Despacho 550/2019-SEAEP, de 16/07/2019, foi consolidada definitivamente a mobilidade intercarreiras do trabalhador Carlos Manuel Garcia e Silva, no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Economia, tendo sido integrado na carreira de especialista de informática, categoria de especialista de informática grau 1 nível 2, ficando posicionado na 1.ª posição remuneratória (anterior escalão 1/índice 480), valor correspondente entre os níveis 23 e 24 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, por força da aplicação do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro, com efeitos reportados a 16 de julho de 2019.
5 de agosto de 2019. - O Secretário-Geral Adjunto, João Manuel Domingos da Silva Rolo.
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