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Aviso 13639/2019, de 2 de Setembro

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Sumário

Torna público que foi consolidada definitivamente a mobilidade intercarreiras do trabalhador Carlos Manuel Garcia e Silva

Texto do documento

Aviso 13639/2019

Sumário: Torna público que foi consolidada definitivamente a mobilidade intercarreiras do trabalhador Carlos Manuel Garcia e Silva.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 99.º-A, aditado à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro e obtido parecer favorável de Sua Exa. o Ministro Adjunto e da Economia, de 17/12/2018, e de Sua Exa. a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, por Despacho 550/2019-SEAEP, de 16/07/2019, foi consolidada definitivamente a mobilidade intercarreiras do trabalhador Carlos Manuel Garcia e Silva, no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Economia, tendo sido integrado na carreira de especialista de informática, categoria de especialista de informática grau 1 nível 2, ficando posicionado na 1.ª posição remuneratória (anterior escalão 1/índice 480), valor correspondente entre os níveis 23 e 24 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, por força da aplicação do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro, com efeitos reportados a 16 de julho de 2019.

5 de agosto de 2019. - O Secretário-Geral Adjunto, João Manuel Domingos da Silva Rolo.

312504653

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3837163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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