Sumário: Promoção ao posto de Cabo-Mor por antiguidade.
Por meu Despacho de 1 de agosto de 2019, proferido no uso da competência delegada pelo Exmo. Comandante-Geral, é promovido ao posto de Cabo-Mor, por antiguidade, nos termos do artigo 298.º do Estatuto dos Militares da GNR, aprovado pelo Decreto-Lei 297/09, de 14 de outubro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 92/2009, de 27 de novembro, por força do n.º 2 do artigo 248.º do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, o Cabo-Chefe de Infantaria (1910572) Paulo Jorge Sousa Gomes, em 1 de janeiro de 2017.
Fica colocado na lista de antiguidade da sua categoria, quadro e posto, à esquerda do Cabo-Mor de Infantaria (1890634) José Ribeiro de Faria e à direita do Cabo-Mor de Infantaria (1906067) António Luís Lima Ribeiro.
Tem direito ao vencimento pelo novo posto desde 19 de fevereiro de 2019, nos termos do n.º 2 do artigo 133.º do EMGNR, por força do Despacho do Exmo. Comandante do CARI, de 19 de fevereiro, exarado na Informação n.º I086579-201902-DRH, de 18 de fevereiro e em conformidade com Despacho Conjunto 1719/2019 de S. Exas. o Ministro da Administração Interna e da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, de 8 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34 de 18 de fevereiro.
2 de agosto de 2019. - O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, Maurício Simão Tendeiro Raleiras, Major-General.
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