Sumário: Alteração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 02 de abril de 2019, foi autorizado a alteração do Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado celebrado a um (1) de janeiro de dois mil e nove (2009), com as seguintes trabalhadoras:
Assistente Operacional - Maria Emília Bernardes Lopes;
Assistente Operacional - Maria Alice Duarte da Silva Cardoso;
Assistente Operacional - Maria Irene Figueiredo de Sousa Coelho.
As trabalhadoras desempenham funções na mesma carreira e categoria no Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana de Viseu, nos termos do n.º 1, do artigo 155.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, por força do n.º 1, do artigo 68.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrada uma adenda ao referido contrato em um (1) de abril de dois mil e dezanove (2019), alterando o período normal de trabalho de três (3) horas e trinta e cinco (35) minutos diárias e de dezoito (18) horas semanais (tempo parcial), para sete (7) horas diárias e trinta e cinco (35) horas semanais (tempo completo).
A remuneração das trabalhadoras é fixada nos termos do disposto do n.º 1, do artigo 2.º, do Decreto-Lei 29/2019, de 20 de fevereiro, correspondendo ao nível remuneratório quatro (4) da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria 1553/2008, de 31 de dezembro, enquadrando-se na 4.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, acrescido dos suplementos remuneratórios previstos e devidos nos termos do artigo 159.º da LTFP.
30 de julho de 2019. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Luís Francisco Botelho Miguel, Tenente-General.
312497201