Sumário: Alteração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho de 27 de março de 2019, foi autorizado a alteração do Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado celebrado a (1) de janeiro de dois mil e nove (2009), da Assistente Operacional - Helena Maria Ferreira Domingues, que desempenha funções na mesma carreira e categoria no Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana de Viseu, Destacamento Territorial de Moimenta da Beira, no Posto Territorial de Penedono, nos termos do n.º 1, do artigo 155.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, por força do n.º 1, do artigo 68.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrada uma adenda ao referido contrato em um (1) de abril de dois mil e dezanove (2019), alterando o período normal de trabalho de três (3) horas e trinta e cinco (35) minutos diárias e de dezoito (18) horas semanais (tempo parcial), para sete (7) horas diárias e trinta e cinco (35) horas semanais (tempo completo).
A remuneração da trabalhadora é fixada nos termos do disposto do n.º 1, do artigo 2.º, do Decreto-Lei 29/2019, de 20 de fevereiro, correspondendo ao nível remuneratório quatro (4) da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria 1553/2008, de 31 de dezembro, enquadrando-se na 4.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Operacional, acrescido dos suplementos remuneratórios previstos e devidos nos termos do artigo 159.º da LTFP.
30 de julho de 2019. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Luís Francisco Botelho Miguel, Tenente-General.
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