Portaria 1223-B/91
de 30 de Dezembro
Considerando que decorre de imperativo legal a necessidade de adaptar o quadro de pessoal do Gabinete de Documentação e Direito Comparado ao novo regime das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Gabinete de Documentação e Direito Comparado, anexo à Portaria 316/87, de 16 de Abril, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.
2.º São abatidos ao quadro de pessoal do referido Gabinete um lugar da carreira de analista de sistemas e dois lugares da carreira de programador de aplicações.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 18 de Dezembro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Quadro de pessoal
(ver documento original)