Portaria 580/85
de 10 de Agosto
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, aprovar o seguinte:
1.º O melão passa a ser incluído na alínea b) do n.º 1.º da Portaria 647/84, de 27 de Agosto.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno.
Assinada em 19 de Julho de 1985.
O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.