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Aviso 13564/2019, de 29 de Agosto

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Sumário

Celebração de contrato por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13564/2019

Sumário: Celebração de contrato por tempo indeterminado.

Celebração de contrato por tempo indeterminado

Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 30 de maio de 2019, na sequência do recurso à reserva de recrutamento interno do procedimento concursal comum, publicitado através do aviso nove mil seiscentos e setenta e oito, de dois mil e dezassete, visando o recrutamento de um técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a afetar à Unidade Orgânica de Desporto e Tempos Livres, atentos às disposições dos artigos sexto, sétimo e trinta, todas da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei trinta e cinco barra dois mil e catorze, de vinte de junho, conjugados com os números três e quatro, do artigo trinta da Portaria cento e vinte e cinco traço A barra dois mil e dezanove, de trinta de abril, foi celebrado contrato de trabalho a tempo indeterminado, a partir de 1 de junho de 2019, com Sara Raquel Campos Lopes, para a categoria de Técnico Superior, com a remuneração mensal ilíquida de 1 201,48 (euro), calculada com base na 2.º Posição, nível 15, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, em função de 35 horas semanais.

11 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara, Francisco Lopes de Carvalho.

312470909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3834224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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