Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gerontologia da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches.
Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Gerontologia, a ministrar pela Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gerontologia da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches.
29 de abril de 2019. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior:
Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches.
2 - Curso técnico superior profissional:
T096 - Gerontologia.
3 - Número de registo:
R/Cr 19/2019.
4 - Área de educação e formação:
762 - Trabalho social e orientação.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Conceber, gerir, planificar e administrar serviços de apoio gerontológico num quadro de diversidade de contextos e instituições implicados na intervenção multidimensional no envelhecimento e na velhice, mobilizando e articulando estratégias que visem a saúde e bem-estar da pessoa idosa, numa lógica inter e multidisciplinar.
5.2 - Atividades principais:
a) Gerir situações de vulnerabilidade e avaliar situações de risco físico e psicossocial, planear e desenvolver ações de proteção do indivíduo;
b) Integrar redes formais de suporte social e equipas multidisciplinares na promoção e recuperação da saúde familiar e comunitária;
c) Planear, dinamizar e participar no desenvolvimento de atividades de animação e ocupação de tempos livres do indivíduo;
d) Gerir e dinamizar programas de intervenção promotores do bem-estar à pessoa idosa em contexto domiciliário ou institucional;
e) Planear e executar ações de orientação e apoio na realização de atividades da vida diária e atividades instrumentais quotidianas, em função das necessidades da pessoa idosa.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos especializados de técnicas de intervenção aplicáveis à pessoa ao longo do seu processo de envelhecimento;
b) Conhecimentos especializados sobre modelos teóricos e programas de intervenção socioeducativa promotores do bem-estar;
c) Conhecimentos fundamentais sobre as bases e características das instituições, serviços de saúde e de apoio comunitário, programas de intervenção e sobre dinâmicas de funcionamento intra e interinstitucionais;
d) Conhecimentos fundamentais de técnicas de primeiros socorros e sistema integrado de emergência médica;
e) Conhecimentos especializados em técnicas de animação, lazer e motricidade;
f) Conhecimentos fundamentais sobre anatomofisiologia, biologia e bioquímica, nutrição e patologia;
g) Conhecimentos fundamentais de técnicas de comunicação num contexto de cidadania, multiculturalidade e direito no envelhecimento;
h) Conhecimentos fundamentais sobre tecnologias de informação e comunicação;
i) Conhecimentos especializados sobre equipamentos de apoio à mobilidade.
6.2 - Aptidões:
a) Avaliar as necessidades e interesses dos indivíduos para planear e implementar ações/programas de intervenção adequados;
b) Avaliar situações de risco associadas a alterações do estado físico ou psíquico do indivíduo, atuando em situações de emergência no âmbito das suas competências;
c) Conceber e aplicar estratégias, atividades e tarefas que concorram para o bem-estar do indivíduo;
d) Conceber, organizar e avaliar a qualidade dos serviços prestados por si e por terceiros sob sua supervisão;
e) Desenvolver atividades de animação, ocupação de tempos livres e de motricidade;
f) Planear e executar atividades e tarefas que concorram para a melhoria da qualidade de vida da pessoa, face às suas características individuais;
g) Aplicar estratégias de comunicação assertiva no contexto das relações interpessoais atendendo à cultura e valores da pessoa;
h) Intervir considerando o plano de ação traçado, o contexto de atuação e as características e hábitos de vida do público alvo;
i) Avaliar os recursos, tecnológicos e outros, em função dos objetivos pretendidos;
j) Selecionar as ajudas técnicas mais adequadas em colaboração com o indivíduo e a família.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar responsabilidade e autonomia nos processos de tomada de decisão;
b) Demonstrar respeitar valores e direitos do público-alvo;
c) Demonstrar capacidade de adaptação perante as diferentes situações e contextos familiares;
d) Demonstrar capacidade de intervir manifestando espírito de autonomia e inovação;
e) Demonstrar capacidade de atuação respeitando os limites da sua atividade;
f) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa;
g) Demonstrar capacidade de adaptar e adotar uma comunicação eficaz e eficiente na inter-relação com pares, outros profissionais e clientes;
h) Demonstrar capacidade de gestão do tempo em função da qualidade dos serviços prestados;
i) Demonstrar capacidade de reflexão e análise sobre a sua atuação e respetivos resultados, numa perspetiva de melhoria constante e contínua do seu desempenho.
7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:
Uma das seguintes:
Biologia;
Português.
8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2019-2020.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
(ver documento original)
10 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
11 - Plano de estudos:
(ver documento original)
312506784