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Portaria 293/89, de 19 de Abril

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Programação da Direcção de Serviços de Planeamento e Programação do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Texto do documento

Portaria 293/89
de 19 de Abril
Considerando que, nos termos do Decreto-Lei 419/86, de 20 de Dezembro, as atribuições do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações encerram especificidades em matéria de planeamento e programação, as quais se exercem através da Direcção de Serviços de Planeamento e Programação, que compreende a Divisão de Planeamento e a Divisão de Programação;

Considerando também que o exercício de funções de chefe da Divisão de Programação, para além de uma boa formação académica em economia, exige uma sólida experiência no domínio da economia e do processo de programação do sector, nomeadamente no que concerne à aplicação do regulamento quadro dos fundos estruturais, bem como do regulamento de coordenação e dos regulamentos verticais comunitários;

Considerando ainda que se impõe prover urgentemente o referido cargo e que não foi possível recorrer ao processo da livre escolha por inexistência de candidatos que cumulativamente reúnam os requisitos gerais de provimento e, em especial, a necessária experiência e conhecimentos profissionais exigidos para o desempenho das referidas funções;

Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º A área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Programação da Direcção de Serviços de Planeamento e Programação do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações é alargada aos técnicos superiores de 1.ª classe licenciados em Economia.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 30 de Março de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-20 - Decreto-Lei 419/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a Lei Orgânica do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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