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Despacho 7622/2019, de 28 de Agosto

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Design de Mobiliário e Espaços da Escola Superior de Media Artes e Design do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Despacho 7622/2019

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Design de Mobiliário e Espaços da Escola Superior de Media Artes e Design do Instituto Politécnico do Porto.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Design de Mobiliário e Espaços, a ministrar pelo Escola Superior de Media Artes e Design do Instituto Politécnico do Porto;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Design de Mobiliário e Espaços da Escola Superior de Media Artes e Design do Instituto Politécnico do Porto.

30 de abril de 2019. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Media Artes e Design

2 - Curso técnico superior profissional

T443 - Design de Mobiliário e Espaços

3 - Número de registo

R/Cr 23/2019

4 - Área de educação e formação

214 - Design

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Desenhar, planear e elaborar projetos de mobiliário e acessórios de mobiliário, integrando-os em espaços de trabalho, comerciais e de habitação em resposta às necessidades humanas e do mercado.

5.2 - Atividades principais

a) Coordenar e efetuar a supervisão e a montagem de elementos de carpintaria e mobiliário, organizando recursos e verificando os padrões de qualidade;

b) Realizar os desenhos técnicos de produtos de carpintaria e mobiliário, assegurando a sua viabilidade técnica e económica;

c) Planear o fornecimento necessário de matéria prima para a produção, de acordo com as instruções de trabalho;

d) Elaborar propostas de design de mobiliário e elementos de carpintaria de madeira, identificando tendências e necessidades do mercado;

e) Gerir equipamentos, máquinas, instrumentos e ferramentas, relacionados com o design, fabrico e acabamento de peças de mobiliário;

f) Realizar retificações e adaptações de modelos de móveis de acordo com as tendências do mercado e em articulação com o designer e o departamento comercial;

g) Desenvolver maquetes de estudo bem como elaborar protótipos de peças de mobiliário;

h) Realizar operações básicas de maquinagem e acabamentos sobre madeira e seus derivados, no fabrico de elementos de carpintaria e mobiliário, assim como a sua instalação e montagem, cumprindo as normas de segurança e ambientais;

i) Realizar operações de acabamentos à mão e à máquina, preparando previamente as superfícies, assim como os equipamentos e os materiais para que atuem em ótimas condições de qualidade e segurança;

j) Desenvolver uma linguagem técnica e comercial necessárias para comunicar com os diferentes agentes envolvidos no processo de fabrico de mobiliário (fornecedores, clientes e colaboradores).

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes sobre os materiais e seu comportamento no processo produtivo, bem como o funcionamento e as características da maquinaria utilizada na elaboração de peças de mobiliário;

b) Conhecimentos factuais sobre software 3D de desenvolvimento de peças de mobiliário, bem como mesas de desenho para criar designs digitais e maquetes tridimensionais dos trabalhos;

c) Conhecimentos abrangentes dos conceitos vinculados com a produção e a gestão no design de mobiliário, reconhecendo os antecedentes históricos e as tendências atuais do setor;

d) Conhecimentos especializados dos diferentes processos construtivos e os vários tipos de acabamentos aplicados ao fabrico de mobiliário;

e) Conhecimentos teóricos da linguagem formal técnica e específica do setor para estabelecer um diálogo fluido e coerente com os diferentes agentes implicados no processo (fornecedores, clientes e colaboradores);

f) Conhecimentos teóricos sobre as referências históricas que lhe permitem desenvolver uma capacidade critica para avaliar as mudanças das relações entre técnica, função e forma no design de mobiliário.;

g) Conhecimentos factuais dos diferentes processos de união e assemblagem de peças de mobiliário;

h) Conhecimentos abrangentes no uso das ferramentas manuais e elétricas na conceção de peças de mobiliário bem como a sua utilização na marcenaria mais tradicional;

i) Conhecimentos especializados no uso de documentação técnica que lhe permitem distinguir vistas, peças, secções, uniões, detalhes, perfis e cotas;

j) Conhecimentos factuais das normas de higiene e segurança no local de trabalho.

6.2 - Aptidões

a) Aplicar as técnicas de construção e os acabamentos mais adequadas no fabrico de peças de mobiliário;

b) Diferenciar e selecionar madeiras e outras matérias-primas;

c) Programar o corte e a maquinagem de peças de mobiliário;

d) Aplicar as medidas de higiene e segurança no local de trabalho e respeitar as normas ambientais;

e) Trabalhar com ferramentas manuais e elétricas na conceção e restauro de peças de mobiliário tradicional e contemporâneo;

f) Determinar custos e elaborar orçamentos de peças de mobiliário;

g) Trabalhar com software 3D e software de renderização na realização de peças de mobiliário;

h) Aplicar os critérios estéticos, funcionais e ergonómicos na conceção de peças de mobiliário;

i) Aplicar a terminologia técnica inerente ao setor do mobiliário relativas às matérias-primas, processos de fabrico, produtos e equipamentos, bem como à área comercial e logística;

j) Gerir as fases de trabalho e de planeamento de projetos profissionais de mobiliário.

6.3 - Atitudes

a) Ser criativo e inovador no desenvolvimento de projetos de mobiliário e espaços;

b) Ter a capacidade de refletir a cultura da organização;

c) Ter a capacidade de organização e de planeamento de tarefas na indústria do mobiliário;

d) Saber plasmar ideias de peças de mobiliário em 3D e criar ambientes de apresentação;

e) Ter uma boa capacidade de comunicação, apresentação e negociação;

f) Ter um bom entendimento dos diferentes materiais e processo de fabrico que se podem utilizar para fabricar mobiliário;

g) Saber demonstrar uma atitude ética no respeito pelas questões autorais e de defesa da propriedade Intelectual e industrial;

h) Contribuir para uma utilização mais sustentável das matérias-primas e dos processos de fabrico de mobiliário com vista a diminuir o seu impacto ecológico;

i) Demonstrar capacidade para interpretar projetos, modelos e especificações técnicas relativas aos projetos garantindo a sua melhor execução e/ou reparação;

j) Demonstrar a capacidade para escolher e adaptar as técnicas mais adequadas para a execução dos diferentes projetos.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Desenho

Geometria Descritiva

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2019-2020

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular

(ver documento original)

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

312506881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3832653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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