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Despacho 7621/2019, de 28 de Agosto

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Programação em Web, Dispositivos e Aplicações Móveis da Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget

Texto do documento

Despacho 7621/2019

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Programação em Web, Dispositivos e Aplicações Móveis da Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Programação em Web, Dispositivos e Aplicações Móveis, a ministrar pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Programação em Web, Dispositivos e Aplicações Móveis da Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget.

29 de abril de 2019. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Escola Superior de Tecnologia e Gestão Jean Piaget

2 - Curso técnico superior profissional

T442 - Programação em Web, Dispositivos e Aplicações Móveis

3 - Número de registo

R/Cr 21/2019

4 - Área de educação e formação

481 - Ciências informáticas

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear, analisar, desenhar, desenvolver, implementar e testar aplicações web, dispositivos e aplicações móveis. Operar, coordenar e avaliar a implementação e operação de aplicações web, dispositivos e aplicações móveis, supervisionando e assegurando o seu correto funcionamento e operação em ambiente de produção.

5.2 - Atividades principais

a) Coordenar o trabalho diário e os pedidos de desenvolvimento de manutenção corretiva, evolutiva e em projeto, de acordo com as metodologias de desenvolvimento aplicadas;

b) Desenvolver e coordenar as atividades de análise e desenho, garantindo a existência de adequados entregáveis para a fase de desenvolvimento aplicacional;

c) Analisar, desenhar, desenvolver e testar funcionalidades de acordo com as metodologias de desenvolvimento e as tecnologias utilizadas nesse mesmo desenvolvimento;

d) Validar a inexistência de situações anómalas e de erro decorrentes de más práticas de desenvolvimento, aplicando adequados mecanismos de teste e algoritmos de desenvolvimento;

e) Identificar adequadamente os requisitos dos utilizadores e do negócio e o alinhamento com os requisitos identificados;

f) Implementar e coordenar a implementação de código de acordo com a análise desenvolvida, o desenho e a arquitetura aplicacional proposta. Controlar e monitorizar a eficácia do processo de desenvolvimento e a qualidade do produto desenvolvido. Assegurar níveis de qualidade de código e inexistência de falhas funcionais e de segurança;

g) Rastrear o processo de engenharia de requisitos, gerir a documentação e registo de requisitos de acordo com os protocolos de qualidade estabelecidos e as metodologias de desenvolvimento em prática;

h) Corrigir erros nas aplicações de acordo com os requisitos funcionais aplicáveis e as normas da manutenção de sistemas aplicacionais;

i) Realizar atividades de engenharia de software, nomeadamente análise funcional, desenho aplicacional, desenvolvimento de código e realização de testes de acordo com as normas de desenvolvimento aplicáveis.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais sobre linguagens de programação;

b) Conhecimentos especializados sobre programação em dispositivos móveis;

c) Conhecimento conceptual de técnicas e ferramentas para análise de qualidade de software;

d) Conhecimentos abrangentes de infraestruturas tecnológicas;

e) Conhecimento aprofundado das normas e regras de segurança aplicadas às atividades de desenvolvimento de software;

f) Conhecimento abrangente das fases do planeamento estratégico, tático e operacional;

g) Conhecimento abrangente de língua estrangeira, para uma maior eficiência;

h) Conhecimentos especializados sobre programação web e aplicações móveis.

6.2 - Aptidões

a) Realizar atividades de desenvolvimento web e ou aplicações móveis;

b) Avaliar possíveis soluções alternativas a problemas complexos reais;

c) Analisar, organizar, avaliar e acompanhar projetos de programação;

d) Avaliar as possíveis situações de risco a nível de segurança informática;

e) Avaliar os diferentes projetos de desenvolvimento de software;

f) Analisar a qualidade de um software web e ou aplicação móvel;

g) Produzir e avaliar mecanismos de reporte ao nível de gestão de atividades;

h) Identificar e operacionalizar necessidades de programação web, para dispositivos móveis e aplicações móveis.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar autonomia na capacidade de decisão;

b) Apresentar iniciativa e capacidade de resposta;

c) Demonstrar capacidade para a promoção da mudança e inovação;

d) Demonstrar flexibilidade, adaptando-se a diferentes situações e contextos de intervenção;

e) Demonstrar responsabilidade na avaliação de processos;

f) Demonstrar rigor, sentido de responsabilidade e ética no desenvolvimento de software;

g) Demonstrar determinação e responsabilidade na adoção das medidas de segurança necessárias à implementação das atividades;

h) Demonstrar capacidade de análise, compreensão e interpretação de necessidades de programação web, mobile e aplicações móveis.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Matemática

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2019-2020

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular

(ver documento original)

11. Plano de estudos

(ver documento original)

312506857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3832652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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