Sumário: Valorizações remuneratórias de 2019.
1 - Considerando que, nos termos do disposto no artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, a partir de 1 de janeiro de 2019 passaram a ser permitidas as alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório previstas no n.º 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e tendo presente o resultado do processo de avaliação relativo ao biénio 2017/2018, torna-se pública a lista de trabalhadores do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças que, por reunirem os requisitos legais para o efeito, alteraram, com efeitos a 1 de janeiro de 2019, o seu posicionamento remuneratório nas respetivas carreiras/categorias:
(ver documento original)
2 - Os acréscimos remuneratórios decorrentes das alterações identificadas no n.º 1 são processados com o faseamento previsto para 2019 no n.º 8 do artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro.
23 de agosto de 2019. - O Secretário-Geral-Adjunto do Ministério das Finanças, Adérito Duarte Simões Tostão, em substituição do Secretário-Geral.
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