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Edital 976/2019, de 27 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Maia, para autorização da despesa

Texto do documento

Edital 976/2019

Sumário: Delegação de competências no conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Maia, para autorização da despesa.

Engenheiro António Domingos da Silva Tiago, presidente da Câmara Municipal da Maia:

Faz público que o Executivo Municipal, na sua reunião realizada no dia 17 de junho de dois mil e dezanove, aprovou por maioria, esta em consequência do voto contra da Coligação "Um Novo Começo" a delegação de competências no Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Maia, para autorização da despesa de 1 400 000,00 Euros, nos termos do n.º 1 do artigo 29.º, por remissão da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, relativa à abertura de procedimento concursal por concurso público, para adjudicação da empreitada de "Substituição da conduta Maia-Moreira".

23 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António Domingos da Silva Tiago.

312468585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3831712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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