Sumário: Delegação de competências no vice-presidente do Instituto Politécnico de Setúbal.
Considerando:
a) O disposto no n.º 5 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 13/2019, de 4 de abril, publicado no Diário da República n.º 78, 2.ª série, de 22 de abril;
b) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo;
1 - Delego no vice-presidente do Instituto, Prof. Doutor Pedro Miguel Pereira Salvado Ferreira, as seguintes competências:
a) Coordenação dos assuntos relativos às Infra estruturas Físicas e Tecnológicas;
b) Coordenação dos assuntos relativos ao E-Learning.
2 - A presente delegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
22 de julho de 2019. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.
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