Sumário: Declara a utilidade pública da expropriação de parcelas de terreno necessárias à implantação da beneficiação da estação elevatória (e respetivo acesso) da Preguiça do subsistema de águas residuais de Mirandela, freguesia e concelho de Mirandela.
Nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 14.º e dos n.os 1 e 2, do artigo 15.º, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, atenta a resolução do Conselho de Administração da sociedade Águas do Norte, S. A., a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º do Código das Expropriações, de expropriar as parcelas de terreno necessárias à implantação da beneficiação da estação elevatória (e respetivo acesso) da Preguiça do subsistema de águas residuais de Mirandela, freguesia de Mirandela, concelho de Mirandela, veio a sociedade Águas do Norte, S. A., requerer a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno identificadas no mapa de áreas e assinaladas nas plantas de localização constantes do processo, localizadas na freguesia e concelho de Mirandela.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, para os efeitos da alínea g), do n.º 1 do Despacho 4580/2019, de 25 de abril de 2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 86, de 6 de maio de 2019, dos artigos 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, e com base na informação n.º I005789-201904, de 2019-04-10, determino:
1 - A declaração de utilidade pública da expropriação das parcelas de terreno, identificadas no mapa de áreas e plantas anexas ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessárias à implantação da beneficiação da estação elevatória (e respetivo acesso) da Preguiça do subsistema de águas residuais de Mirandela, freguesia e concelho de Mirandela.
2 - O reconhecimento do caráter de urgência do processo de expropriação, em conformidade com o artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, o que confere de imediato a posse administrativa à sociedade Águas do Norte, S. A., do bem a expropriar.
3 - Que os encargos com as expropriações resultantes deste despacho sejam da responsabilidade da sociedade Águas do Norte, S. A., podendo o mapa e as plantas referidos no n.º 1 ser consultados na sede da sociedade Águas do Norte, S. A., sita na Avenida Osnabruck, 29, 5000-427, Vila Real, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos.
16 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado do Ambiente, João Albino Rainho Ataíde das Neves.
Mapa de áreas
EGA-P0207 Beneficiação da Estação Elevatória da Preguiça SAR de Mirandela
(ver documento original)
312530321