Sumário: Determina a constituição do «Grupo de Trabalho para a Avaliação das condições de Cargas e Descargas nos operadores logísticos e portos marítimos».
Considerando que uma das grandes preocupações do setor do transporte rodoviário de mercadorias diz respeito às operações de cargas e descargas;
Considerando que a revisão da forma e do tempo em que estas operações ocorrem podem trazer melhorias na rentabilidade das empresas e na jornada laboral dos trabalhadores;
Considerando que não há nenhuma regulamentação quanto às operações de cargas e descargas, nomeadamente quanto à forma de concretização e aos tempos inerentes ao processo;
Assim, ao abrigo do n.º 8 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determina-se:
1 - A constituição de um grupo de trabalho designado «Grupo de Trabalho para a Avaliação das condições de Cargas e Descargas nos operadores logísticos e portos marítimos», doravante Grupo de Trabalho.
2 - O Grupo de Trabalho tem como objetivo avaliar o funcionamento das operações de cargas e descargas, com vista à sua regulamentação.
3 - A composição do Grupo de Trabalho integra um:
a) Representante do membro do Governo responsável pela área das infraestruturas e da habitação, que coordena o Grupo de Trabalho;
b) Representante do membro do Governo responsável pela área da economia;
c) Representante do membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social;
d) Representante do membro do Governo responsável pela área do mar;
e) Representantes da ANTRAM - Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias;
f) Representantes da ANTP - Associação nacional das transportadoras Portuguesas;
g) Representantes da FECTRANS - Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações;
h) Representantes do SIMM - Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias;
i) Representante da ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho;
j) Representante da AMT - Autoridade da Mobilidade e dos Transportes;
k) Representante do IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes;
l) Representante da DGEG - Direcção-Geral de Energia e Geologia;
m) Representante da APED - Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição;
n) Representante da CPC - Conselho Português de Carregadores;
o) Representante da AIVE - Associação dos Industriais de Vidro de Embalagem;
p) Representante da Infraestruturas de Portugal, S. A. - Departamento que superintende as concessões de parques de contentores vazios;
q) Representante da APP - Associação dos Portos de Portugal;
r) Representante da Docapesca - Portos e Lotas, S. A.
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Grupo de Trabalho pode convidar outras entidades cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução dos trabalhos, nomeadamente a APETRO - Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas em matérias que digam respeito à distribuição de matérias perigosas.
5 - Grupo de Trabalho reúne nas instalações do Ministério das Infraestruturas e da Habitação.
6 - O Grupo de Trabalho apresenta o seu Relatório num prazo de 12 semanas a contar da data do presente despacho, devendo o mesmo conter propostas concretas de atuação regulamentar ou legal, dirigidas aos agentes do setor ou ao Governo.
7 - A constituição e funcionamento do Grupo de Trabalho não confere àqueles que o integram, ou que com ele colaboram, o direito ao pagamento de qualquer remuneração nem à assunção de qualquer encargo adicional.
8 - O Grupo de Trabalho extingue-se com a apresentação do Relatório aos membros do Governo que subscrevem o presente despacho.
9 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
22 de agosto de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
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