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Aviso 13410/2019, de 26 de Agosto

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Sumário

Recrutamento por recurso à mobilidade interna de um técnico superior para a Divisão de Recursos Humanos da CCDR-N

Texto do documento

Aviso 13410/2019

Sumário: Recrutamento por recurso à mobilidade interna de um técnico superior para a Divisão de Recursos Humanos da CCDR-N.

Torna-se público que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), pretende recrutar um técnico superior via mobilidade interna, nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de acordo com os requisitos e caraterização a seguir descriminados:

1 - Requisitos de admissão: Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituída; possuir licenciatura ou grau académico superior.

Outros requisitos preferenciais: Licenciatura nas áreas de Gestão de Recursos Humanos, Direito, Psicologia do Trabalho e Administração; conhecimentos especializados e experiência na área de recursos humanos, nomeadamente sobre a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o Código do Trabalho, o Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), o regime jurídico do recrutamento na administração pública, o regime da formação profissional na Administração Pública, o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública; o Código do Procedimento Administrativo.

Conhecimentos de informática ao nível das ferramentas de Microsoft Office (nível intermédio /avançado) e preferencialmente, de plataformas de tramitação desmaterializada de processos.

Competências pessoais/comportamentais: responsabilidade e compromisso para com o serviço; tolerância à pressão e contrariedades; capacidade de organização, sentido crítico, relacionamento interpessoal; capacidade cooperação e de trabalho em equipa.

2 - Caraterização do posto de trabalho: Técnico superior para a Divisão de Recursos Humanos da CCDR-N, com as competências descritas no Despacho 17802/2007 [publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155 de 13 de agosto, com a última redação dada pelo Despacho 11836/2018 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237 de 10 de dezembro], para exercer funções de apoio especializado na área de recursos humanos, com o grau de complexidade 3, designadamente:

Elaborar informações com o enquadramento legal aplicável sobre férias, faltas, licenças, horários de trabalho, estatuto de trabalhador-estudante, abonos, acumulação de funções, modalidades de contrato de trabalho, nomeadamente tempo parcial e teletrabalho, períodos experimentais, etc. que fundamentam e preparam a decisão;

Analisar e instruir processos de acidentes de trabalho, mobilidades internas intercategorias e intercarreiras (inclusive de consolidação) e de cedências de interesse público;

Preparar e contribuir para a elaboração de documentos técnicos no âmbito da gestão dos recursos humanos (notas informativas, procedimentos, notificações, despachos, contratos de trabalho e/ou adendas, acordos, etc.);

Assegurar o acompanhamento técnico de processos relacionados com o recrutamento e seleção, a avaliação do desempenho e a cessação de funções;

Propor e colaborar na aplicação de métodos atualizados de organização e gestão de recursos humanos.

3 - Local de trabalho: Sede da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, sita na Rua Rainha D. Estefânia n.º 251, 4150-304 Porto.

4 - Remuneração: A correspondente à posição remuneratória detida na situação jurídico-funcional de origem ou a que resultar das regras de remuneração previstas no artigo 153.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20/6, na versão atual) no caso de mobilidade interna intercarreiras.

5 - Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, podendo ser entregue pessoalmente nas instalações da CCDR-N na morada identificada no local de trabalho, durante o horário de atendimento das 9h30 às 12h30 e das 14h às 17h; ou remetida por correio, registado com aviso de receção para o mesmo endereço; ou ainda remetida por correio eletrónico para dscgaf@ccdr-n.pt até ao termo do prazo fixado.

A candidatura deve ser claramente identificada com a menção "Recrutamento por mobilidade - Divisão de Recursos Humanos".

Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

Identificação completa do candidato - nome, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão e data de validade, número de contribuinte fiscal, telefone de contacto, residência, código postal e endereço para o qual deverá ser remetida qualquer correspondência relativa ao procedimento (caso seja diferente da relativa à residência);

Habilitações literárias;

Carreira e categoria detida, organismo a cujo mapa de pessoal pertence, com indicação da unidade orgânica de afetação e, ainda, organismo onde exerce funções, e natureza do vínculo à Administração Pública.

O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a categoria detida e o tempo de serviço na carreira e em funções públicas;

c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias.

A seleção dos candidatos será efetuada com base na análise do currículo profissional, complementada, quando se justifique, com entrevista, sendo apenas convocados os candidatos selecionados e que preencham os requisitos de admissão.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de agosto de 2019. - O Presidente da CCDR-N, Fernando Freire de Sousa.

312505099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3829168.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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