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Aviso 13409/2019, de 26 de Agosto

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Sumário

Listas unitárias de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de cinco postos de trabalho da categoria de inspetor

Texto do documento

Aviso 13409/2019

Sumário: Listas unitárias de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de cinco postos de trabalho da categoria de inspetor.

Nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, informa-se que, por meu despacho de 16 de agosto de 2019, foram homologadas as listas unitárias de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de cinco postos de trabalho da categoria de inspetor, da carreira especial de inspeção, do mapa de pessoal da Inspeção-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, aberto pelo aviso 2467/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de fevereiro de 2019, as quais se encontram disponíveis para consulta em www.ig.mtsss.gov.pt (Inspeção-Geral, separador «Em destaque») assim como nas instalações desta Inspeção-Geral, sitas na Avenida Elias Garcia, n.º 12, 1049-042 Lisboa.

19 de agosto de 2019. - O Inspetor-Geral, Paulo Jorge Carvalho de Brito.

312531659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3829164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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