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Despacho 7563/2019, de 26 de Agosto

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias do Território Agroflorestal da Escola Superior Agrária de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança

Texto do documento

Despacho 7563/2019

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias do Território Agroflorestal da Escola Superior Agrária de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias do Território Agroflorestal, a ministrar pela Escola Superior Agrária de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias do Território Agroflorestal da Escola Superior Agrária de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança.

18 de maio de 2019. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior Agrária de Bragança

2 - Curso técnico superior profissional

T446 - Tecnologias do Território Agroflorestal

3 - Número de registo

R/Cr 26/2019

4 - Área de educação e formação

623 - Silvicultura e caça

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Gerir tecnologias de automação, de controlo e de monitorização em operações de produção e exploração de atividades agroflorestais.

5.2 - Atividades principais

a) Monitorizar e gerir recursos no meio rural e nos ecossistemas associados;

b) Produzir, explorar e dinamizar atividades agroflorestais;

c) Realizar atividades de extensão rural que promovam a consolidação do tecido produtivo das áreas rurais;

d) Coordenar ações de formação informática e eletrónica básica a comunidades rurais desfavorecidas e regiões remotas;

e) Adquirir e processar dados através de dispositivos eletrónicos móveis;

f) Gerir tecnologias de automação, de controlo e de monitorização em operações de produção e exploração de atividades agroflorestais.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais relativos à integração dos sistemas agrícolas, florestais, agroflorestais e de produção animal;

b) Conhecimentos especializados sobre técnicas pós-colheita de produtos hortofrutícolas;

c) Conhecimentos especializados sobre gestão do parque de máquinas, equipamento agrícola e florestal e mecanização dos solos e das culturas;

d) Conhecimentos especializados sobre gestão de empresas e empreendedorismo;

e) Conhecimentos fundamentais sobre bens e serviços dos ecossistemas associados a sistemas agroflorestais e diversificação em meio rural;

f) Conhecimentos fundamentais da dinâmica do espaço rural e dos sistemas agroflorestais, e atividades económicas relacionadas;

g) Conhecimentos fundamentais sobre ferramentas informáticas e sistemas de informação geográfica;

h) Conhecimentos especializados sobre características do solo e clima, botânica e consociação de culturas, e das tecnologias de precisão utilizadas na agricultura;

i) Conhecimentos fundamentais de cartografia e topografia e sistemas e tecnologias de georreferenciação e de métodos de deteção remota;

j) Conhecimentos especializados técnicos e tecnologias associadas em medição e modelação de recursos agroflorestais.

6.2 - Aptidões

a) Perspetivar oportunidades de negócio através de novos produtos em sistemas agroflorestais;

b) Diagnosticar as principais oportunidades e fragilidades socioeconómicas associadas ao espaço rural;

c) Identificar e propor formas de compatibilização do desenvolvimento económico com a conservação do meio ambiente;

d) Trabalhar com o Sistema de Identificação Parcelar Online assim como as demais plataformas governamentais de gestão das atividades regulares de sistemas agroflorestais;

e) Integrar sensores e dispositivos eletrónicos móveis em sistemas de automação, de controlo e de monitorização, incentivando a programação e computação para a criação de ferramentas digitais a baixo custo com tecnologias Arduino e Raspberry pi;

f) Identificar equilíbrios entre os diversos usos do território salvaguardando identidades territoriais, promovendo a defesa, a fruição e a valorização do património natural, cultural e paisagístico;

g) Integrar técnicas de geoprocessamento e levantamento de dados prediais rústicos num sistema de gestão fundiária.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de adoção de novas tecnologias e de novos modelos de produção agroflorestal;

b) Demonstrar capacidade de iniciativa e autonomia na tomada de decisão;

c) Demonstrar capacidade de exploração de novas oportunidades de mercado;

d) Demonstrar responsabilidade e capacidade de liderança;

e) Demonstrar flexibilidade para se adaptar a diferentes situações e contextos;

f) Demonstrar cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com interlocutores diferenciados;

g) Demonstrar capacidade crítica no desempenho das atividades profissionais.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Biologia

Matemática

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2019-2020

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular

(ver documento original)

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

312506921

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3829158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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