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Despacho 7559/2019, de 26 de Agosto

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Termalismo e Bem-Estar da Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa

Texto do documento

Despacho 7559/2019

Sumário: Regista a criação do curso técnico superior profissional de Termalismo e Bem-Estar da Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa.

Instruído e apreciado, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o pedido de registo da criação do curso técnico superior profissional de Termalismo e Bem-Estar, a ministrar pela Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 2 do Despacho 7240/2016, de 2 de junho:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Termalismo e Bem-Estar da Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa.

28 de março de 2019. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa

2 - Curso técnico superior profissional

T306 - Termalismo e Bem-Estar

3 - Número de registo

R/Cr 9/2019

4 - Área de educação e formação

729 - Saúde - programas não classificados noutra área de formação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Gerir e aplicar técnicas de massagem, tratamentos termais e SPA's ao nível da prevenção, tratamento e reabilitação. Intervir na ótica da promoção de estilos de vida saudáveis que visam otimizar o bem-estar de cada indivíduo. Coordenar o processo de manutenção e higienização de equipamentos e instalações termais e SPA's.

5.2 - Atividades principais

a) Gerir a comunicação e relacionamento interpessoal com o cliente e com a equipa multidisciplinar;

b) Planear e assegurar a realização de técnicas termais, técnicas de massagem, estética e bem-estar, utilizando os meios técnicos e equipamentos adequados de acordo com as necessidades e especificidades do cliente;

c) Planear e gerir informação para a aquisição de estilos de vida saudáveis e comportamentos alimentares, considerando as especificidades de cada cliente;

d) Elaborar planos de aconselhamento do cliente acerca das terapias de promoção da saúde e bem-estar, nomeadamente as terapias complementares, termais, nutricionais e de estética;

e) Gerir situações anómalas no cliente face aos tratamentos;

f) Elaborar e monitorizar registos das atividades termais, de bem-estar e estética realizadas;

g) Gerir eventuais ocorrências observadas ou referenciadas pelo cliente e colaboradores, no sentido de assegurar a qualidade e a melhoria contínua dos serviços prestados;

h) Coordenar e aplicar a manutenção e higienização dos equipamentos e materiais, das instalações balneares e SPA's, promovendo boas práticas segundo a legislação em vigor referente a termalismo e SPA;

i) Coordenar e aplicar um correto manuseamento de máquinas e equipamentos específicos de termalismo e de SPA;

j) Desenvolver procedimentos e técnicas adequadas de primeiros socorros.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes de conceitos chave das ciências biológicas, químicas e língua estrangeira;

b) Conhecimento abrangentes sobre comunicação e relações interpessoais;

c) Conhecimentos abrangentes de educação para a saúde e bem-estar;

d) Conhecimento especializado em normas de segurança, higiene, qualidade e saúde no trabalho;

e) Conhecimentos abrangentes sobre nutrição e dietética e estilos de vida saudáveis;

f) Conhecimentos abrangentes sobre ética, legislação e legalidade em termalismo e SPA;

g) Conhecimentos especializados sobre funcionamento, conservação e manutenção de instalações, equipamentos e produtos termais e de estética em espaços balneares, de saúde e SPA;

h) Conhecimentos especializados sobre técnicas de massagem, tratamentos termais, estética e terapias complementares;

i) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre respostas orgânicas adversas resultantes de tratamentos termais e de estética;

j) Conhecimento especializado de gestão, qualidade, novas tecnologias da informação e comunicação, empreendedorismo e marketing;

k) Conhecimentos abrangentes sobre ciências básicas da saúde, nomeadamente anatomofisiologia, patologia e farmacologia.

6.2 - Aptidões

a) Avaliar e selecionar informação sobre alimentação e vida saudável adequada a cada cliente;

b) Identificar e avaliar especificidades individuais do cliente relevantes a considerar na aplicação de terapias termais e de estética;

c) Aplicar metodologias de comunicação na relação com o cliente e a restante equipa de trabalho;

d) Avaliar e aplicar normas inerentes à higiene, segurança, saúde e bem-estar em todos os procedimentos;

e) Criar e aplicar protocolos de conservação, manutenção e higienização dos equipamentos e produtos utilizados em tratamentos;

f) Analisar e aplicar a legislação relacionada com termalismo e SPA;

g) Aplicar técnicas de tratamentos termais de estética e nutricionais seguindo os protocolos inerentes a cada metodologia;

h) Identificar e avaliar respostas orgânicas adversas no cliente no decurso e após tratamentos;

i) Identificar e aplicar os procedimentos de primeiros socorros sempre que necessários;

j) Dinamizar a implementação de medidas criativas visando a melhoria dos serviços;

k) Identificar linguagem médica referente a patologias e fármacos mais frequentemente utilizados.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar autonomia e responsabilidade na aplicação dos diferentes tratamentos;

b) Demonstrar capacidades e atitudes fundamentais na relação interpessoal com o cliente como a escuta, a empatia, o respeito, a congruência e a clareza;

c) Demonstrar autonomia na tomada de decisão face a uma resposta orgânica no cliente resultante de um tratamento;

d) Demonstrar capacidade de iniciativa e autonomia no aconselhamento do cliente sobre terapias termais, nutricionais e de estética;

e) Demonstrar responsabilidade no cumprimento de normas inerentes à higiene, segurança, saúde e bem-estar;

f) Demonstrar responsabilidade e ética profissional no cumprimento de regulamentos e legislação em termalismo e SPA;

g) Demonstrar capacidade de iniciativa e liderança na supervisão das equipas de trabalho e na gestão de relacionamentos interpessoais;

h) Demonstrar flexibilidade adaptando-se à evolução tecnológica, metodológica e de novos produtos em termalismo e SPA.

7 - Áreas relevantes para o ingresso no curso:

Uma das seguintes:

Português

Física e Química

Biologia e Geologia

8 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2019-2020

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Estrutura curricular

(ver documento original)

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

312506679

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3829154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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