Sumário: Procede à atualização do Roteiro Nacional de Infraestruturas de Investigação de Interesse Estratégico.
O Roteiro Nacional das Infraestruturas de Investigação de Interesse Estratégico (adiante Roteiro) visa apoiar e estimular a atividade científica e tecnológica de qualidade, reconhecida internacionalmente, privilegiando a excelência, a cooperação e a internacionalização, e promovendo a capacidade de prestação de serviços à comunidade em diversas áreas, designadamente social, científica, educacional, empresarial e industrial.
Neste âmbito, compete à Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT), nos termos do disposto no Decreto-Lei 63/2019, de 16 de maio, que estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação e desenvolvimento («Lei da Ciência»), divulgar a informação sobre a rede nacional de infraestruturas de ciência e tecnologia, garantindo a sua atualização contínua e o apoio sistemático a um roteiro nacional de infraestruturas científicas, promovendo a sua integração em redes europeias de infraestruturas de ciência e tecnologia.
Este processo de criação, implementação, apoio e evolução das infraestruturas científicas e de investigação do Roteiro, tem em conta um mapeamento detalhado e dinâmico das necessidades, ofertas e lacunas existentes nas diferentes áreas científicas, alinhadas com a evolução das prioridades nacionais e do Plano Nacional de Reformas (PNR), assim como do Fórum Estratégico Europeu para as Infraestruturas de Investigação (ESFRI, em inglês), e ainda a evolução do Programa Quadro de Investigação e Inovação da Comissão Europeia e programas relacionados.
Neste contexto, a FCT procedeu à seleção de infraestruturas de investigação a incluir no Roteiro para 2014-2020, tendo resultado na identificação de cerca de 40 infraestruturas distintas, assim como à criação de uma base de dados de infraestruturas de investigação em Portugal.
Por sua vez, através do Despacho 4157/2019, de 1 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril, foram integradas no Roteiro 8 novas infraestruturas de investigação, verificando-se agora a necessidade de atualização do Roteiro, no sentido de incluir novas infraestruturas científicas e de investigação de interesse estratégico, alinhadas com a contínua evolução das prioridades nacionais inscritas no PNR e os termos já definidos para o próximo programa-quadro europeu de Investigação e Inovação (o Programa «Horizonte Europa») e programas afins relevantes para as atividades de investigação, inovação e digital em Portugal.
Assim, considerando os relatórios dos grupos de trabalho e das áreas temáticas entretanto promovidos no contexto da atividade da FCT, quer através de agendas temáticas de I&D, quer no âmbito do exercício plurianual de avaliação das unidades de I&D, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 63/2019, de 16 de maio, e ouvidas as instituições de I&D respetivas, determino:
1 - O Roteiro passa a integrar as seguintes infraestruturas de investigação:
a) «Rede Nacional de Microscopia Eletrónica Avançada para as Ciências da Saúde e da Vida», de modo a permitir a realização de atividades inovadoras de investigação e desenvolvimento pela indústria e academia, com recurso a um criomicroscópio eletrónico de última geração, conducentes a novas terapias no combate ao cancro, doenças neurodegenerativas e outras, como por exemplo as causadas pela gripe A e bactérias resistentes aos antibióticos;
b) «Tubo de Choque Europeu para Investigação de Escoamentos de Altas Entalpias | ESTHER - European Shock Tube for High-Enthalpy Research)», uma instalação para a reprodução de entradas de veículos espaciais em atmosferas planetárias a muito altas velocidades, potenciando a independência Europeia no acesso ao Espaço e o planeamento de missões de exploração do Sistema Solar;
c) «Centro de Excelência em Investigação do Envelhecimento» (Multidisciplinary Institute of Ageing; MIA - Portugal), coordenado pela Universidade de Coimbra com parceiros nacionais e internacionais, focado no estudo das bases biológicas e moleculares do envelhecimento para mitigar todas as doenças crónicas associadas ao envelhecimento e promover um envelhecimento ativo e saudável;
d) «Rede Nacional de Biobancos», baseada no uso de amostras biológicas humanas e respetiva informação clínica, de modo a maximizar a colaboração científica a nível nacional e internacional e a fomentar o desenvolvimento científico, tecnológico e económico, através da normalização de procedimentos, armazenamento e processamento de amostras biológicas com elevada qualidade, associadas a informação clínica rigorosa, partilha de experiência, equipamentos e serviços de caracterização das amostras.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
2 de agosto de 2019. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
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