Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 822/89, de 15 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria n.º 290/88, de 9 de Maio, que fixa a comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.

Texto do documento

Portaria 822/89
de 15 de Setembro
A Portaria 290/88, de 9 de Maio, fixa o agrupamento dos medicamentos por escalões de acordo com a comparticipação que o Estado opera no seu preço.

Entendendo-se que devem ser introduzidas alterações na referida portaria, quer retirando a restrição na comparticipação do Estado a alguns medicamentos do escalão A, quando adquiridos nas farmácias, quer substituindo as designações de citostáticos e imunossupressores por antineoplásicos e imunomoduladores;

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 157/88, de 4 de Maio:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º O escalão A da tabela anexa à Portaria 290/88, de 9 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Escalão A
Antidiabéticos orais e injectáveis (IX-5).
Antiepilépticos (II-5).
Antiglaucomatosos sistémicos e tópicos.
Anti-hemofílicos (a).
Antiparkinsónicos (II-4).
Antineoplásicos (a) e imunomoduladores (XVII).
Tuberculostáticos e antilepróticos (I-5) (b).
Hormonas hipofisárias, do crescimento (a) e antidiurética (IX-1).
Medicamentos específicos para hemodiálise.
2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Ministério da Saúde.
Assinada em 7 de Agosto de 1989.
Pela Ministra da Saúde, Pedro João Dias Alves, Secretário de Estado da Administração de Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-04 - Decreto-Lei 157/88 - Ministério da Saúde

    Reformula o sistema de comparticipação do Estado no custo dos medicamentos prescritos aos utentes no âmbito do Serviço Nacional de Saúde e da ADSE.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-09 - Portaria 290/88 - Ministério da Saúde

    Fixa a comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Portaria 839/91 - Ministérios das Finanças, da Saúde e do Comércio e Turismo

    Cria um novo subgrupo fármaco-terapêutico enquadrado no escalão C da tabela anexa à Portaria n.º 290/88, de 9 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda