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Despacho 7518/2019, de 23 de Agosto

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Sumário

Caducidade de licença concedida à empresa MVSM Recycling Comércio de Sucatas, Unipessoal, Lda.

Texto do documento

Despacho 7518/2019

Sumário: Caducidade de licença concedida à empresa MVSM Recycling Comércio de Sucatas, Unipessoal, Lda.

A sociedade comercial por quotas MVSM Recycling Comércio de Sucatas, Unipessoal, Lda., pessoa coletiva n.º 513226176, com sede na Rua Encosta do Moinho, 4, 1.º Dt., 2550-144 Cadaval, exerce a atividade de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, tendo para tal sido licenciada pelo Despacho 6664/2015, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de junho de 2015.

Considerando que foi comunicada à Direção-Geral de Recursos de Defesa Nacional a cessação da atividade desta empresa e, verificando-se que deixou de possuir credenciação de segurança válida, não cumprindo os pressupostos consagrados no artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto;

Constato, nos termos do n.º 2 e com o fundamento da alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a caducidade da licença para o exercício da atividade de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, concedida à sociedade comercial por quotas MVSM Recycling Comércio de Sucatas, Unipessoal, Lda., com efeitos desde a presente data.

25 de julho de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312518464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3827151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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