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Portaria 546/2019, de 23 de Agosto

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Sumário

Nomeação do Major-General Hermínio Teodoro Maio

Texto do documento

Portaria 546/2019

Sumário: Nomeação do Major-General Hermínio Teodoro Maio.

Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º, dos artigos 2.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei 55/81, de 31 de março, alterado pelo Decreto-Lei 232/2002, de 2 de novembro, o seguinte:

1 - Nomear o 02742883 Major-general Hermínio Teodoro Maio para o cargo «Deputy Director/Chief of Staff do Military Planning and Conduct Capability (MPA02)» no European Union Militar Staff (EUMS), em Bruxelas, Bélgica.

2 - A duração normal da comissão de serviço do referido cargo é de três anos, sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.

3 - A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da tomada de posse.

26 de julho de 2019. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312523226

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3827146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-02 - Decreto-Lei 232/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei nº 55/81, de 31 de Março, que estabelece a base jurídica reguladora do regime de remunerações do pessoal militar investido em cargos internacionais, e o Decreto-Lei nº 56/81, da mesma data, que reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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