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Portaria 818/89, de 15 de Setembro

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Sumário

ALTERA A PORTARIA NUMERO 222/89, DE 17 DE MARCO, QUE APLICA O ORÇAMENTO CAMBIAL PARA 1989 A VARIAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL, DESIGNADAMENTE A CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA E OS SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE VILA NOVA DE CERVEIRA.

Texto do documento

Portaria 818/89
de 15 de Setembro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do n.º 3.º da Portaria 222/89, de 17 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1989, que o disposto no Decreto-Lei 136/87, de 19 de Março, seja alargado às seguintes entidades da administração local:

Câmara Municipal da Moita;
Serviços Municipalizados de Vila Nova de Cerveira.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 1 de Setembro de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-03-19 - Decreto-Lei 136/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre o regime cambial do sector público (RCAC).

  • Tem documento Em vigor 1989-03-17 - Portaria 222/89 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Aplica o orçamento cambial para 1989 a várias entidades da administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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