Portaria 818/89
de 15 de Setembro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do n.º 3.º da Portaria 222/89, de 17 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1989, que o disposto no Decreto-Lei 136/87, de 19 de Março, seja alargado às seguintes entidades da administração local:
Câmara Municipal da Moita;
Serviços Municipalizados de Vila Nova de Cerveira.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 1 de Setembro de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.