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Regulamento 662/2019, de 22 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Regulamento n.º 98/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho

Texto do documento

Regulamento 662/2019

Sumário: Alteração ao Regulamento 98/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho.

Alteração ao Regulamento 98/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho

As alterações legislativas verificadas suscitam a necessidade de alterar o Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência dos cursos do Instituto Politécnico de Bragança.

Foi dispensada a divulgação e discussão pública do projeto pelos interessados, com fundamento na urgência da entrada em vigor do regulamento, tendo em vista a sua aplicação imediata. Considerando que esta alteração visa garantir a conformidade do Regulamento com a legislação em vigor, com meras alterações formais, as suas disposições não afetam direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, tendo em conta que não é provocada na ordem jurídica qualquer alteração significativa.

Nos termos dos artigos 92.º n.º 1 o) e 110.º n.º 2 a) da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, e do artigo 27.º n.º 1 o) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança (IPB), homologados pelo Despacho normativo 62/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008, e do artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, aprovo as alterações ao Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência dos cursos do Instituto Politécnico de Bragança, que se publica em anexo.

ANEXO

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à alteração ao Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência dos cursos do Instituto Politécnico de Bragança, aprovado pelo Regulamento 98/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento

São alterados os artigos 1.º, 2.º e 10.º, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente regulamento disciplina a realização das provas especialmente adequadas, adiante designadas por provas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos técnicos superiores profissionais e licenciaturas do Instituto Politécnico de Bragança (IPB) dos indivíduos maiores de 23 anos.

Artigo 2.º

Efeitos

1 - A aprovação nas provas para o acesso produz efeitos para a candidatura ao ingresso:

a) Num curso técnico superior profissional ou de licenciatura na escola do IPB para a qual as provas são realizadas;

b) [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

Artigo 10.º

Provas de avaliação de conhecimentos

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - Os resultados das provas de avaliação de conhecimentos não são tornados públicos, sendo considerados na determinação da classificação final nos termos do artigo 11.º

9 - Integram obrigatoriamente o processo individual do estudante todos os documentos relacionados com a realização das provas, incluindo as provas escritas efetuadas.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

As alterações introduzidas entram em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

17 de julho de 2019. - O Presidente do IPB, Professor Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.

312456134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3826252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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