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Despacho 7452/2019, de 22 de Agosto

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Sumário

Homologação das tabelas de compensação pelas emissões televisiva e radiofónica de tempos de antena, relativas à eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, de 22 de setembro de 2019

Texto do documento

Despacho 7452/2019

Sumário: Homologação das tabelas de compensação pelas emissões televisiva e radiofónica de tempos de antena, relativas à eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, de 22 de setembro de 2019.

Por despacho de Sua Excelência o Senhor Ministro da Administração Interna, de 13 de agosto de 2019, foram homologadas as tabelas de compensação pelas emissões televisiva e radiofónica de tempos de antena, de acordo com o disposto n.º 2 do artigo 73.º da Lei Orgânica 1/2006, de 13 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 1/2009, de 19 de janeiro, que a republicou, relativas à eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, de 22 de setembro de 2019, a seguir mencionadas:

Estação de televisão:

Centro Regional da Madeira da Radiotelevisão Portuguesa - 42.540,73 (euro).

Estações de radiodifusão:

Centro Regional da Madeira da Radiotelevisão Portuguesa - 13.175,14 (euro).

Posto Emissor de Radiodifusão do Funchal - 12.658,46 (euro).

Nota. - A este valor acresce o IVA aplicável aos serviços prestados na Região Autónoma da Madeira.

19 de agosto de 2019. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral Adjunta, Teresa Maria Alvarez Lima Costa.

312532777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3826163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-13 - Lei Orgânica 1/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-19 - Lei Orgânica 1/2009 - Assembleia da República

    Altera ( primeira alteração) a Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de Fevereiro, Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação, com as necessárias correcções materiais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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