Sumário: Homologação das tabelas de compensação pelas emissões televisiva e radiofónica de tempos de antena, relativas à eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, de 22 de setembro de 2019.
Por despacho de Sua Excelência o Senhor Ministro da Administração Interna, de 13 de agosto de 2019, foram homologadas as tabelas de compensação pelas emissões televisiva e radiofónica de tempos de antena, de acordo com o disposto n.º 2 do artigo 73.º da Lei Orgânica 1/2006, de 13 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 1/2009, de 19 de janeiro, que a republicou, relativas à eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, de 22 de setembro de 2019, a seguir mencionadas:
Estação de televisão:
Centro Regional da Madeira da Radiotelevisão Portuguesa - 42.540,73 (euro).
Estações de radiodifusão:
Centro Regional da Madeira da Radiotelevisão Portuguesa - 13.175,14 (euro).
Posto Emissor de Radiodifusão do Funchal - 12.658,46 (euro).
Nota. - A este valor acresce o IVA aplicável aos serviços prestados na Região Autónoma da Madeira.
19 de agosto de 2019. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral Adjunta, Teresa Maria Alvarez Lima Costa.
312532777