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Aviso 13199/2019, de 21 de Agosto

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Sumário

2.ª revisão do PDM

Texto do documento

Aviso 13199/2019

Sumário: 2.ª revisão do PDM.

2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Monção (PDMM)

João Rafael de Sousa Oliveira, Vice - Presidente da Câmara Municipal de Monção, torna público, que nos termos do n.º 2 do artigo 124.º e ao abrigo do disposto no artigo 76.º, aplicáveis por força do artigo 119.º , todos do RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal deliberou, na reunião ordinária pública realizada no dia 12 de agosto de 2019, dar início ao procedimento da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Monção, tendo aprovado os termos de referência para a respetiva revisão, fixado o prazo de elaboração de 730 dias, e estabelecido a abertura de um período de participação pública por um período de 15 dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e para apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão do PDM de Monção.

Os interessados poderão consultar a referida deliberação, acompanhada do relatório de avaliação e dos termos de referência para a 2.ª revisão do PDM, na Divisão de Planeamento Obras Públicas e Particulares bem como no sítio da internet www-cm-moncao.pt.

As participações deverão ser feitas em impresso próprio disponibilizado nos locais acima referidos e deverão ser apresentadas por escrito, enviadas à Câmara Municipal de Monção, por carta registada, ou para o endereço de correio eletrónico gap@cm-moncao.pt, ou entregue diretamente no Balcão Único de Atendimento.

12 de agosto de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, João Rafael de Sousa Oliveira.

DELIBERAÇÃO

2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Monção (PDMM)

José Carlos Ferreira Rodrigues Vale, na qualidade de secretário, certifica, que esta Câmara Municipal, na reunião ordinária pública, realizada a 9 de agosto de 2019, tomou a deliberação 130, que se transcreve:

Assunto: 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Monção.

Proposta: subscrita pelo Senhor Presidente, datada de 7 de agosto de 2019, documento que se dá por inteiramente reproduzido e que passa a fazer parte integrante desta ata:

Documentos que acompanham a proposta: termos de referência, Relatório de Avaliação, documentos que se dão por inteiramente reproduzidos e que passam a fazer parte integrante desta ata.

Votação: Aprovado por unanimidade, o seguinte:

a) Aprovação e votação do Relatório de Avaliação, elaborado nos termos do n.º 2.º do artigo 202.º do RJIGT;

b) Apreciação e votação do relatório de fundamentação e Termos de Referência, elaborados nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 76.º do RJIGT;

c) Apreciação e votação de proposta: - Abertura do procedimento de elaboração da 2.ª Revisão do PDMM, ao abrigo do disposto no artigo 76.º, acompanhado do relatório de avaliação nos termos do n.º 2 do artigo 202.º do RJIGT;

d) Apreciação e votação de proposta: - Determinar a abertura de um período de discussão pública, por um período de 15 dias, para formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;

e) Apreciação e votação de proposta: - Sujeitar a revisão do PDMM a avaliação ambiental estratégica, conforme previsto pelo Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, de acordo com o especificado no artigo 78.º do RJIGT;

f) Apreciação e votação de proposta: - Estabelecer o prazo máximo de 730 dias para conclusão do processo de revisão do PDMM; No entanto para cumprir o estabelecido no n.º 2 do artigo 199.º do RJIGT, impõe-se a data de 14 de julho de 2020, salvo se viera ser prorrogado por decisão governamental.

Monção e paços do Município, 12 de agosto de 2019. - O Secretário, José Carlos Ferreira Rodrigues Vale.

612520731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3824774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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