Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 955/2019, de 21 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento de recrutamento para um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, em regime de direito privado, de investigador auxiliar na área científica de Direito da Saúde

Texto do documento

Edital 955/2019

Sumário: Abertura de procedimento de recrutamento para um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, em regime de direito privado, de investigador auxiliar na área científica de Direito da Saúde.

Nos termos do artigo 9.º do Regulamento 393/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 123, de 28 de junho, relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho de investigadores em regime de contrato de trabalho da UNL (doravante "Regulamento"), o Prof. Doutor João António Catita Garcia Pereira, Diretor da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa (UNL), faz saber que, por despacho de 27 de fevereiro de 2019 do Reitor da UNL, Professor Doutor João Sàágua, está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, procedimento de recrutamento para um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, em regime de direito privado, de Investigador Auxiliar na área científica de Direito da Saúde, na supra referida Escola, desta Universidade.

O presente procedimento de recrutamento é documental, tem caráter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 9.º e seguintes do Regulamento 393/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho.

O presente concurso é aberto ao abrigo do contrato programa para apoio ao desenvolvimento de atividades de I&D, celebrado entre a FCT, I. P., e a UNL e em conformidade com o previsto no n.º 4 do artigo 28.º do regulamento do emprego científico (REC), publicado no Diário da República pelo regulamento 607-A/2017 de 22 de novembro.

I - Despacho de autorização do Reitor - O presente concurso foi aberto por despacho de 27 fevereiro de 2019 do Reitor da UNL, proferido após a celebração do acima referido contrato programa entre a FCT, I. P., e a UNL, a confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora concursado se encontra previsto no mapa de pessoal da Escola Nacional de Saúde Pública e aí caracterizado pela categoria.

II - Descrição do posto de trabalho:

1 - Local de Trabalho: Escola Nacional de Saúde Pública, sita na Avenida Padre Cruz

1600-560 Lisboa

2 - Conteúdo Funcional - O procedimento é aberto para recrutamento de um posto de trabalho no âmbito da Carreira de Investigação Científica na área de Direito da Saúde, com ênfase na Bioética e Biodireito.

O Investigador Auxiliar a contratar deverá:

a) Executar atividades de investigação e desenvolvimento enquadradas na missão da Escola Nacional de Saúde Pública;

b) Participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento, em particular nas áreas científicas de interseção entre as ciências biomédicas, o direito e a ética em saúde, ética e direito da investigação científica em saúde e biomedicina, bem como dos desafios éticos e legais suscitados pela ciência e pelas tecnologias emergentes na área da saúde, com particular aplicação à saúde pública.

c) Colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento nas áreas de ética e direito em saúde;

d) Orientar e participar em programas de formação da instituição.

e) Orientar teses de estudantes da Escola Nacional de Saúde Pública, designadamente de pós-graduação, de mestrado e de doutoramento;

f) Exercer as funções para que haja sido eleito ou designado e participar nas sessões dos órgãos colegiais da Escola Nacional de Saúde Pública.

Objetivos da Agenda 2030: Objetivo 3

3 - Remuneração: Valor correspondente ao nível 54 da Tabela Remuneratória Única (TRU).

III - Requisitos:

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do ECIC, é requisito geral para a candidatura ao presente concurso:

a) Ser titular do grau de doutor e ser detentor de currículo científico relevante na área do concurso;

b) Ter formação interdisciplinar nas áreas científica e legal e experiência de investigação e transmissão de conhecimento na área de Direito da Saúde, com ênfase na Bioética e Biodireito.

IV - Apresentação da Candidatura:

1 - Os candidatos apresentarão as candidaturas, preferencialmente, em suporte digital (Pen USB), por via postal ou presencialmente na Escola Nacional de Saúde Pública sita na Avenida Padre Cruz 1600-560 Lisboa.

2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:

a) Requerimento, utilizando o formulário disponível em https://www.ensp.unl.pt/escola/concursos/investigadores, devendo o(a) candidato(a) manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito deste procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço.

b) Certidão comprovativa do grau de Doutor;

c) Curriculum do(a) candidato(a), organizado de acordo com a sistemática do ponto V deste Edital;

d) Trabalhos mencionados no CV, designadamente aqueles que respeitam ao contributo do(a) candidato(a) para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o concurso;

e) Se o(a) candidato(a) não for de nacionalidade portuguesa, ou de um país cuja língua oficial seja o português deve apresentar certificação do domínio da língua portuguesa a um nível que permita a lecionação nesta língua.

3 - A candidatura deve ser apresentada em suporte digital devendo o(a) candidato(a) gravar em Pen USB todos os documentos mencionados no ponto IV deste Edital. Os documentos deverão apresentar-se na forma de PDF. A Pen USB deverá ter no exterior a identificação do(a) candidato(a).

4 - A falta de quaisquer documentos probatórios, que não puder ser oficiosamente suprida, determinará a rejeição da candidatura.

V - Critérios de avaliação:

1 - Os critérios da avaliação e seriação dos (as) candidatos (as) são os seguintes:

a) Produção científica considerada mais relevante pelo(a) candidato(a) associada à descrição do posto de trabalho a concurso nomeadamente livros, capítulos de livros, artigos científicos em revistas com arbitragem científica, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo (30 %);

b) Atividades de investigação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a) associadas à descrição do posto de trabalho a concurso, considerando a coordenação e/ou participação em projetos de investigação; a submissão de candidaturas, aprovadas e não aprovadas; atividades de orientação científica, em particular associadas a programas de pós-graduação, de mestrado e de doutoramento; participação em júris de provas académicas e científicas; comunicações apresentadas em encontros científicos; atividades de arbitragem científica; participação em redes científicas (25 %);

c) Atividades de extensão, disseminação e prestação de serviços à comunidade, associadas à descrição do posto de trabalho, incluindo a organização de encontros científicos; a elaboração de pareceres, estudos, relatórios para organizações dos setores público e privado e agentes da sociedade civil; difusão de conhecimento para públicos alargados; apresentação de resultados de investigação em meios de comunicação social; diversidade e qualidade da atividade de formação desenvolvida; e os cursos académicos e formações profissionais adquiridos pelo(a) candidato(a) (25 %);

d) Participação em órgãos e atividades de gestão académica e científica das instituições em que esteve integrado; participação na coordenação de formação e em grupos de trabalho nas mesmas instituições; participação em atividades académicas e científicas que privilegiam a colaboração entre as instituições em que esteve integrado e outras entidades académicas, científicas, profissionais ou sociais (20 %).

VI - Composição da Comissão de Seleção:

A comissão de seleção nomeada por despacho do Diretor da Escola Nacional de Saúde Pública de 15 de julho de 2019, tem a seguinte composição:

Presidente: Doutor João António Catita Garcia Pereira, Diretor da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, por delegação de competências.

Vogais:

Doutora Ana Maria Alexandre Fernandes, Professora Catedrática do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa;

Doutor António Neves Pires de Sousa Uva, Professor Catedrático da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa;

Doutora Carla do Rosário Delgado Nunes Serpa, Professora Catedrática da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa.

Doutora Ana Sofia Carvalho, Professora Associada com Agregação da Universidade Católica Portuguesa, Porto;

Doutora Maria Paula Marçal Grilo Lobato de Faria, Professora Associada da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa.

VII - Avaliação das candidaturas:

1 - Terminado o prazo das candidaturas a Comissão de Seleção (CS) reúne para avaliação e ordenação dos candidatos.

2 - O processo de avaliação, se assim for deliberado pela CS, pode incluir uma entrevista ou uma sessão de apresentação ou demonstração pública pelos candidatos (ou por uma parte dos candidatos a selecionar pela CS) dos resultados da sua investigação

3 - Cada vogal efetuará o seu exercício de avaliação, pontuando cada candidato em relação a cada critério na escala numérica de 0 a 100 pontos.

4 - Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica onde é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações atribuídas, conforme critérios indicadores e ponderações previstas no n.º V supra, a Comissão de Seleção procede à admissão dos candidatos com classificação final, em mérito absoluto igual ou superior a 50, ou à sua exclusão, quando tenham classificação final inferior a 50.

5 - A CS delibera através de votação nominal fundamentada (pareceres) de acordo com os critérios de seleção adotados, procedendo à elaboração de uma lista ordenada dos candidatos aprovados, com a respetiva classificação.

6 - Se algum candidato não for admitido será notificado para se pronunciar.

VIII - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de julho de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor João António Catita Garcia Pereira.

312466819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3824746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda