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Despacho 7417/2019, de 21 de Agosto

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Sumário

Determina a criação de um grupo de trabalho com a missão de promover a elaboração de um plano integrado de transformação territorial, conducente à recuperação da área ardida e à ativação da gestão agroflorestal nos concelhos de Mação, Sertã e Vila de Rei e a acompanhar e dinamizar a aplicação do respetivo plano

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Despacho 7417/2019

Sumário: Determina a criação de um grupo de trabalho com a missão de promover a elaboração de um plano integrado de transformação territorial, conducente à recuperação da área ardida e à ativação da gestão agroflorestal nos concelhos de Mação, Sertã e Vila de Rei e a acompanhar e dinamizar a aplicação do respetivo plano.

Considerando que, desde a década de 60 do século XX, a exemplo de outras regiões com clima mediterrânico, Portugal continental tem vindo a ser assolado por incêndios de grande dimensão, os quais afetam sobretudo áreas rurais de baixa densidade, deprimidas do ponto de vista económico e com um défice acentuado na gestão da acumulação e continuidade da biomassa florestal.

Considerando que Portugal está entre os países europeus potencialmente mais afetados pelas alterações climáticas, enfrentando uma variedade de impactos potenciais como aumentos na frequência e intensidade de secas, ondas de calor, incêndios rurais, entre outros efeitos, potenciados por aumentos da temperatura média e uma maior escassez de água.

Considerando que foram numerosas as iniciativas públicas de intervenção pós-incêndio, sobretudo tendo em vista a introdução de novos modelos de gestão florestal, sem contudo se alcançarem os objetivos inicialmente traçados de inversão da degradação ecológica e económica dos povoamentos florestais, sendo que esta incapacidade radica em bloqueios há muito identificados, incluindo a perda de valor económico direto dos povoamentos e demais espaços florestais, a pulverização da propriedade rústica ou ainda o cada vez maior desligamento dos proprietários às terras que detêm.

Considerando que, na Lei de Bases da Política Florestal, Lei 33/96, de 17 de agosto, na sua atual redação, é reconhecida a importância da recuperação sustentável das grandes áreas ardidas, determinando a alínea d) do artigo 8.º que compete ao Estado «promover, em áreas percorridas por incêndios de grandes dimensões, a constituição de unidades de exploração, designadamente de gestão mista, de modo a garantir uma rearborização adequada e a sua futura gestão em condições adequadas do ponto de vista silvícola».

Considerando que foram recentemente criados ou aperfeiçoados instrumentos de política e instrumentos financeiros que visam contribuir para ultrapassar as condicionantes à gestão ativa do território e evitar a recorrência de grandes incêndios rurais, designadamente os programas regionais de ordenamento florestal, as entidades e unidades de gestão florestal, as zonas de intervenção florestal, o sistema de informação cadastral simplificado e sua evolução para cadastro predial, o Fundo Florestal Permanente e o Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020, entre outros.

Considerando a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho, que aprova o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 e que estabelece o contributo do sequestro florestal de carbono para atingir o objetivo de neutralidade carbónica em 2050, identificando entre as principais linhas de atuação «fomentar o sequestro de carbono, através de uma gestão agrícola e florestal ativa, promovendo a valorização do território».

Considerando a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2019, de 2 de agosto, que aprova o Plano Nacional de Ação para Adaptação às Alterações Climáticas, o qual identifica, entre os principais impactos e vulnerabilidades do território às alterações climáticas, o aumento da frequência e da intensidade de incêndios rurais, identificando as principais medidas de adaptação para tornar o território menos vulnerável e resiliente.

Considerando a publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2019 que aprova a 1.ª Fase do Programa de Remuneração dos Serviços dos Ecossistemas em Espaços Rurais e considerando igualmente o Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem da Serra de Monchique e Silves, em desenvolvimento.

Considerando que, em julho de 2019 os concelhos de Mação, Sertã e Vila de Rei foram percorridos por um incêndio de grandes proporções, depois de terem sido igualmente afetados pelos fogos em 2017, importa avaliar os efeitos da aplicação das medidas de política na região afetada e, sobretudo, identificar as ações concretas a desenvolver, no curto e médio prazo, para o reforço da aplicação no território em causa do vasto conjunto de instrumentos de política atualmente disponíveis, sendo que estes três municípios fazem parte do Programa de Revitalização do Pinhal Interior.

Considerando igualmente a necessidade de definir novas estratégias adaptadas às regiões florestais de baixa densidade, no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual da União Europeia pós-2020, tendo em vista a ativação socioeconómica destes territórios e o aumento da sua resistência e resiliência aos incêndios rurais, em linha com as orientações nacionais espelhadas nos instrumentos referidos.

O Ministro Adjunto e da Economia, o Ministro do Planeamento, o Ministro do Ambiente e da Transição Energética e o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto nos artigos 18.º, 24.º, 26.º e 27.º do Decreto-Lei 251-A/2015 de 17 de dezembro, na sua atual redação, determinam o seguinte:

1 - É criado um grupo de trabalho com a missão de:

a) Promover a elaboração de um plano integrado de transformação territorial, conducente à recuperação da área ardida e à ativação da gestão agroflorestal nos concelhos de Mação, Sertã e Vila de Rei, nomeadamente através do reforço da aplicação dos programas de política agrícola, florestal, ambiental e de desenvolvimento regional, quer no quadro das medidas atualmente existentes, quer na perspetiva dos novos instrumentos de política pós-2020;

b) Acompanhar e dinamizar a aplicação do plano integrado de transformação territorial, na perspetiva de um novo modelo de ordenamento da paisagem e adoção de ferramentas de gestão agroflorestal inovadoras, que permitam ganhos de escala, mobilizando os agentes com capacidade de intervenção no território e incentivando sistemas de produção biodiversos, resilientes, viáveis e sustentáveis do ponto de vista socioeconómico.

2 - O grupo de trabalho é coordenado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., (ICNF, I. P.) e é constituído por:

a) Um representante da área governativa da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural;

b) Um representante da área governativa do Ambiente e da Transição Energética;

c) Um representante da área governativa da Economia;

d) Um representante da área governativa do Planeamento;

e) Um representante da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.;

f) Um representante do Município de Mação;

g) Um representante do Município da Sertã;

h) Um representante do Município de Vila de Rei;

i) Um representante da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo;

j) Três representantes das organizações de produtores agrícolas e florestais dos concelhos de Mação, Sertã e Vila de Rei;

k) Um representante da Pinhal Maior - Associação de Desenvolvimento do Pinhal Interior Sul.

3 - Os representantes das áreas governativas mencionadas no número anterior são designados pelos respetivos ministros, sendo as nomeações comunicadas ao ICNF, I. P., no prazo de 10 dias a contar da entrada em vigor do presente despacho.

4 - As entidades que constituem o grupo de trabalho devem comunicar o respetivo representante ao ICNF, I. P., no prazo de dez dias contados da data de produção de efeitos do presente despacho.

5 - O grupo de trabalho deve definir a metodologia de elaboração e os termos de referência do plano integrado de transformação territorial para os concelhos de Mação, Sertã e Vila de Rei até 30 de setembro de 2019.

6 - O grupo de trabalho pode solicitar a colaboração ou proceder à consulta das entidades que se revistam de interesse e relevância para o assunto em apreço.

7 - O grupo de trabalho deverá apresentar o plano integrado de transformação territorial ao Governo até 30 de abril de 2020.

8 - O grupo de trabalho reúne sempre que convocado pelo seu coordenador ou pela maioria dos seus membros.

9 - A participação no grupo de trabalho não confere o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio ou senhas de presença.

10 - O grupo de trabalho funciona até 31 de dezembro de 2022, podendo este período ser prorrogado até ao final da execução do programa.

11 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

8 de agosto de 2019. - O Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - 12 de agosto de 2019. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza. - 13 de agosto de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 14 de agosto de 2019. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.

312526215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3824695.dre.pdf .

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