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Despacho 7416/2019, de 21 de Agosto

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Sumário

Determina a cessação de funções, a seu pedido, da licenciada Sónia Cristina Magalhães Matos e designa, em regime de substituição, a licenciada Luísa Maria Ferreira Guerreiro para desempenhar o cargo de Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, do Departamento de Administração e Logística

Texto do documento

Despacho 7416/2019

Sumário: Determina a cessação de funções, a seu pedido, da licenciada Sónia Cristina Magalhães Matos e designa, em regime de substituição, a licenciada Luísa Maria Ferreira Guerreiro para desempenhar o cargo de Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, do Departamento de Administração e Logística.

Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 27.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - A cessação de funções, a seu pedido, da licenciada Sónia Cristina Magalhães Matos, do cargo de Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) do Departamento de Administração e Logística (DAL), para o qual foi nomeada através do Despacho 9640/2018, de 1 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 198, de 15 de outubro.

2 - Tendo em consideração a vacatura do cargo, designo, em regime de substituição, a licenciada, Luísa Maria Ferreira Guerreiro, para desempenhar o cargo de Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, do Departamento de Administração e Logística.

3 - A ora designada possuí os requisitos legais exigidos, a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas para o exercício do cargo e para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço, evidenciados na nota curricular anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

4 - É revogado o Despacho 9640/2018, de 1 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 198, de 15 de outubro.

5 - O presente despacho retroage os seus efeitos a 1 de junho.

08.07.2019. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Luísa Maria Ferreira Guerreiro

Nacionalidade: Portuguesa

Data de nascimento: 26 de abril de 1963

2 - Habilitações académicas:

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

3 - Formação complementar relevante:

First Certificate in English pela Universidade de Cambridge

Diplome d'Études Françaises da Alliance Française

Diploma de Especialização Jurídica na Administração Pública

Curso sobre o Código do Procedimento Administrativo

Curso sobre o Contencioso Administrativo

Curso de Contratação Pública

Curso de Direito de Patentes

4 - Experiência profissional:

Desde 1 de maio de 2017 exerce funções de apoio jurídico na Divisão de Gestão de Recursos Humanos da ASAE

Entre 1 de novembro de 2010 e 30 de abril de 2017, exerceu funções de coordenação no serviço de apoio privativo do Gabinete do Primeiro-Ministro

Entre 1 de janeiro de 1998 e 30 de outubro de 2010 exerceu funções, sucessivamente, no DIGEST-PCMLEX, Divisão Técnica e Direção de Serviços de Recursos Humanos da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros

Entre 31 de maio de 1991 e 31 de dezembro de 1997 exerceu funções na Direção de Serviços de Informação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial

Em 31 de maio de 1991, ingresso na Administração Pública na carreira/categoria de Técnico Superior

Entre maio de 1990 e abril de 1991 exerceu advocacia em regime de profissional liberal

Entre outubro de 1988 e abril de 1990, foi estagiária de advocacia no Centro Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados

312489207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3824694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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