Sumário: Delegação de competências no Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (VCEMFA), Tenente-General PILAV 039613-D, José Alberto Fangueiro da Mata.
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 3614/2019, 15 de março de 2019, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril de 2019, subdelego no Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Tenente-General PILAV 039613-D, José Alberto Fangueiro da Mata, com a faculdade de subdelegação, as competências previstas nas alíneas k) e l) do n.º 4 do mesmo Despacho, até ao montante de 99.759,58 (euro), relativas à prática de atos, respetivamente, referentes à aquisição de serviços de disponibilização e locação dos meios aéreos que constituem o dispositivo aéreo complementar do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais; execução dos contratos celebrados ao abrigo das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 192/2017, de 14 de dezembro, e 21/2018, de 6 de março; e aquisição de bens e serviços para o acompanhamento permanente e fiscalização da contratação referida e para o início da edificação da capacidade da Força Aérea no âmbito da prevenção e combate aos incêndios rurais, conforme previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2019, 10 de janeiro; e referentes à aquisição dos serviços relativos à operação, gestão da aeronavegabilidade permanente e manutenção dos helicópteros ligeiros ECUREUIL AS350 B3, conforme previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2019, 9 de janeiro.
2 - O presente Despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
24 de maio de 2019. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.
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